DECRETO N.º 2157 DE 28 DE DEZEMBRO DE 1999
DECRETO Nº. 081/99 DE 28 DE DEZEMBRO DE 1999
“DISPÕE SOBRE O ZONEAMENTO URBANO PARA FINS DE LANÇAMENTO E COBRANÇA DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS E DÁ PROVIDÊNCIAS”
LUIZ CELSO LUIZETTO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, devidamente autorizado pelo disposto no parágrafo único do Art. 2º da Lei Municipal nº 076/99, de 20/dez/1999,
D E C R E T A:
ARTIGO 1º - Ficam estabelecidas as zonas urbanas para fins de lançamento e arrecadação dos impostos territorial e predial urbano do exercício financeiro do ano 2.000, a saber:
I - Zona 01 - Quadras 001 a 027; 031 a 069; 087 a 096 e 122 a 125;
II - Zona 02 - Quadras 028 a 030; 070 a 072; 074 a 086; 098; 100 a 120; 124; 126 a 142; 144 a 148; 154 a 182; 202 a 205; 209; 212; 214 a 233; 251A; 600 a 610; 622 a 635;
III - Zona 03 - Quadra 099; 251 a 270; 272 a 365; 370 a 380; 611 a 621; Jardim Bom Pastor I e II (Quadras 753 a 767); Distrito de Aparecida de São Manuel e Jardim Santa Mônica (Quadras 01.3.039 a 1.3.056) ; Parque Santo Antonio; COHAB I e II (Quadras 300 A 367A); Jardim Bela Vista I e II com pavimentação asfáltica (Quadras 471; 472; Quadra 473, lotes 04.0473.00695, 00814, 00934, 01170, 01290, 01419, 01539, 01659, 01779, 01899, 02286; Quadra 479, lotes 04.479.00888, 01002, 01122, 01242, 01362, 01482, 01601, 01721, 01841, 01961, 02087, 02206, 02326, 02446, 02566, 02970; Quadras 480 a 482;Residencial Santana;
IV - Zona 04 - Quadras 099A; 106; 137; 191 a 193; 206; 235A; 242A; 246; 297 e 298; 300; 367 a 369; 381 e 381A; 382 a 470; Jardim Bela Vista sem pavimentação asfáltica; Jardim Ouro Verde; Loteamento Catâneo Angelo com infra estrutura; Jardim Santa Mônica sem pavimentação asfáltica; Jardim Bela Vista I e II sem pavimentação asfáltica; COHAB III; CDHU I e II;
ARTIGO 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 01 de janeiro do ano 2.000.
São Manuel, 28 de dezembro de 1999.
LUIZ CELSO LUIZETTO
Prefeito Municipal
Publicado na data supra.
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.