DECRETO Nº 2152 DE 16 DE DEZEMBRO DE 1.999
DECRETO Nº 076/99 DE 16 DE DEZEMBRO DE 1.999
"DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO FACULTATIVO DO COMÉRCIO NO MÊS DE DEZEMBRO DE 1.999"
LUIZ CELSO LUIZETTO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e,
Considerando o que lhe foi representado pela Associação Comercial e Industrial de São Manuel concernente à abertura do comércio, em caráter facultativo e especial;
D E C R E T A :
ARTIGO 1º - Fica autorizado o funcionamento facultativo do comércio em geral em São Manuel, no mês de dezembro, nos seguintes horários:
SÁBADOS: 04 - 11 e 18: das 09:00 às 17:00 horas;
DIAS 06 -07 - 08 - 09 - 10 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 20 - 21 - 22 e 23: das 09:00 às 22:00 horas;
DIA 24: das 09:00 às 18:00 horas;
ARTIGO 2º - Ficam resguardados os direitos dos funcionários dos estabelecimentos que estiverem abertos nos referidos dias, aplicáveis às disposições da C.L.T.
ARTIGO 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 04/12/99.
São Manuel, 16 de dezembro de 1.999.
LUIZ CELSO LUIZETTO
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado na data supra.
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.