
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 2132, 22 DE OUTUBRO DE 1999
Assunto(s): Aposentadoria
DECRETO N.º 2132 DE 22 DE OUTUBRO DE 1.999
DECRETO N.º 056/99 DE 22 DE OUTUBRO DE 1.999
“DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA DE FUNCIONÁRIA PÚBLICA MUNICIPAL”
LUIZ CELSO LUIZETTO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,
D E C R E T A :
ARTIGO 1º - Fica aposentada, por tempo de serviço, com proventos integrais e à vista do Processo Administrativo sob n.º 854/99, conforme Artigo 8º, § 4º, da Emenda Constitucional n.º 20, de 15/12/98, a Sra. ENEUDA MARIA RAGAZZI, no cargo de PROFESSOR III, com os proventos mensais da Referência XV-E, da Escala de Vencimentos do Quadro do Magistério Municipal, acrescidos dos direitos e vantagens pecuniárias adquiridos no referido cargo.
ARTIGO 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 22 de outubro de 1.999.
LUIZ CELSO LUIZETTO
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado na data supra.
VERA MARIA DE OLIVEIRA DALLACQUA
SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.