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DECRETO Nº 3913, 15 DE OUTUBRO DE 2021
Início da vigência: 15/10/2021
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
DECRETO Nº 3913, DE 15 DE OUTUBRO DE 2021

Institui a Política de Backup e Restauração das informações eletrônicas, por meio do ‘Plano de Backup e Restauração’ no âmbito da Administração Pública Direta do Município de São Manuel.

RICARDO SALARO NETO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 78, incisos IX da Lei Orgânica do Município; 

DECRETA:

Art. 1º Fica instituída a Política de Backup e Restauração das informações eletrônicas no âmbito da Administração Pública Direta do Município de São Manuel, por meio do “Plano de Backup e Restauração”, parte integrante deste Decreto, que tem por objetivo estabelecer diretrizes para o processamento de cópia e armazenamento dos dados eletrônicos sob a guarda do Centro de Processamento de Dados – C.P.D., visando garantir a segurança, a integridade e a disponibilidade da informação no âmbito municipal, em conformidade com a Política de Segurança da Informação, instituída pelo Decreto Municipal nº 3902, de 27 de agosto de 2021.
Parágrafo único. O Centro de Processamento de Dados – C.P.D., órgão integrante da Administração Municipal Direta, será o Administrador de Backup, ficando responsável pela política e pelos procedimentos relativos aos serviços de backup e restauração, bem como por guardar as mídias móveis e assegurar o cumprimento das normas legais e técnicas aplicáveis.

Art. 2º A Política de Backup e Restauração das informações eletrônicas, instituída pelo Plano de Backup e Restauração, será revista e alterada sempre que as atribuições e normas do Município de São Manuel justificarem tais alterações.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

São Manuel, 15 de outubro de 2021.
 
 
RICARDO SALARO NETO
Prefeito Municipal
 
 
 
Registrado na Seção de Expediente em 15 de outubro de 2021.
 
 
Luciana Fidencio Beloti Shinozaki
Chefe da Seção de Expediente
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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