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DECRETO Nº 3908, 13 DE OUTUBRO DE 2021
Início da vigência: 13/10/2021
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
DECRETO Nº 3908 DE 13 DE OUTUBRO DE 2021

Abre o crédito adicional no valor de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais)

RICARDO SALARO NETO, Prefeito do Município de SÃO MANUEL, Estado de São Paulo no uso das atribuições que a lei lhe confere, em especial o artigo 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,

DECRETA:

                                     Art. 1º. Fica aberto no Departamento Contábil um Crédito Especial no valor de R$  36.000,00 (trinta e seis mil reais), autorizado pela Lei 4415 de 06/10/2021, destinado ao atendimento de despesas correntes e de capital, observando-se as classificações institucional, econômica e funcional-programática a seguir especificadas:
  Ficha FR Categoria Descrição Valor
02
02.02
02.02.05
12.365.0003.2023
 
 
 
 
 
 
 
640
 
 
 
 
 
 
2
 
 
 
 
 
 
3.3.90.30
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL
DIRETORIA DA EDUCAÇÃO
SETOR DE CRECHES
MANUT. SETOR DE CRECHES
MATERIAL DE CONSUMO
 
 
 
 
 
 
36.000,00
 
 
        Total do Crédito Especial 36.000,00
 
 
Art. 2º. O crédito Adicional aberto será coberto com os recursos provenientes do Superávit Financeiro, no valor de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), das dotações do orçamento municipal vigente.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

SAO MANUEL, 13 de Outubro de 2021.
 
 

RICARDO SALARO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
 
Registrado na Seção de Expediente em 13 de Outubro de 2021.
 
 
Luciana Fidêncio Beloti Shinozaki
Chefe da Seção de Expediente
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
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