LEI Nº 2549 DE 19 DE SETEMBRO DE 2000
LEI Nº 051/00 DE 19 DE SETEMBRO DE 2000
(PROJETO DE LEI Nº 086/00 – AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL)
"DISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA DE POSSE DE IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ PROVIDÊNCIAS"
LUIZ CELSO LUIZETTO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir a posse precária de imóvel da qual está imitida, conforme abaixo descrito, à empresa SEMAN TERRAPLENAGEM E PAVIMENTAÇÃO LTDA., inscrita no CGC/MF sob nº 44.745.677/0001-24, sediada no Distrito de Aparecida de São Manuel, Estado de São Paulo, constante do seguinte:
Uma gleba de terras, localizada no Distrito de Aparecida de São Manuel, Município e Comarca de São Manuel - SP, com área de 26.464,46 metros quadrados, com a seguinte descrição:- tem início no marco de divisa denominado marco
06, deflete à direita e segue em curva de desenvolvimento por uma distância de 14,14 metros com raio de 9
,00 metros até o marco
07, daí segue com rumo magnético de 3º11’21” SW por uma distância de 69,22 metros até o marco
08, daí deflete à esquerda e segue com rumo magnético de 0º59’06” SW por uma distância de 150,22 metros até o marco
09, daí deflete à direita e segue com rumo magnético de 89º00’54” NW por uma distância de 115,20 metros até o marco
10, confrontando entre os marcos 06 e 10 com a gleba de terras desapropriada pela Prefeitura Municipal de São Manuel, anteriormente propriedade de Espólio de Mário Zillo, daí deflete à direita e segue com rumo magnético de 0º59’06” NE por uma distância de 229,37 metros até o marco
11, confrontando com a propriedade de Espólio de Mário Zillo, daí deflete à direita e segue com o rumo magnético de 88º31’03” SE por uma distância de 109,21 metros até o marco 06 (inicial), confrontando com a estrada municipal, encerrando assim a descrição do perímetro.
ARTIGO 2º - O imóvel acima descrito é objeto de desapropriação judicial (processo nº 354/00 – 1ª Vara), sendo expropriado o Espólio de Mario Zillo e a expropriante a Prefeitura Municipal de São Manuel, imitida na posse conforme auto lavrado pelo(a) Sr(a). Oficial de Justiça.
§ 1º - Para a transferência de posse ora autorizada deverá ser realizada a respectiva escritura, devendo constar na mesma que a cessionária terá prazo de até 06 (seis) meses para preparação e terraplanagem do terreno e prazo de até 02 (dois) anos, contados da assinatura da escritura, para construir e iniciar atividades referidas conforme contrato social e planta, junto ao processo administrativo nº 2.142/99.
§ 2º - Deverá constar também na escritura que, a não observância dos prazos constantes do § 1º, implicará na reversão automática do imóvel para o Patrimônio Público Municipal.
ARTIGO 3º - O poder concedente, se cumpridas as determinações contidas no parágrafo primeiro do Artigo 2º, e encerrado o respectivo processo expropriatório, outorgará à cessionária o direito real de uso pelo prazo de 40 (quarenta) anos, renováveis por igual período.
ARTIGO 4º - O Imóvel descrito no artigo primeiro da presente Lei, objeto de transferência, destina-se à ampliação de maquinários, galpões e escritório.
ARTIGO 5º - Na correspondente escritura pública de transferência deverá constar, expressa e obrigatoriamente, a cláusula de retrocessão e retenção de possíveis benfeitorias sem indenização das mesmas.
ARTIGO 6º - As despesas decorrentes da celebração da mencionada escritura e seu respectivo registro em Cartório local, correrão por conta única e exclusiva da cessionária.
ARTIGO 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 19 de setembro de 2.000.
LUIZ CELSO LUIZETTO
Prefeito Municipal
Publicada na data supra.
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração