LEI Nº 2532 DE 27 DE JUNHO DE 2000
LEI Nº 034/00 DE 27 DE JUNHO DE 2000
(PROJETO DE LEI Nº 054/00 - AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL)
"DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ PROVIDÊNCIAS."
LUIZ CELSO LUIZETTO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar, à Cooperativa de Trabalho dos Transportadores Autônomos Rodoviários de Cargas do Centro Paulista, o seguinte bem imóvel:
Area a ser doada: “Uma gleba de terras remanescente da Chácara Aliança, matrícula nº 10..344, com área de 20.000,00 metros quadrados ou 2,00 hectares ou, ainda, 0,826 alqueires paulista, com a seguinte descrição perimétrica: - tem início no marco denominado 13, localizado junto as confrontações das propriedades de Aminadalbe Alegre Ferreira ou sucessores, Rodovia SP-300 (Rodovia Marechal Rondon) e a referida propriedade, para daí defletir ao marco A com rumo magnético de 44º45‘52” SE, por uma distância de 99,55 metros; daí do marco A deflete ao marco B com rumo magnético de 43º44‘29” SE por uma distância de 16,50 metros; daí do marco B deflete ao marco C com rumo magnético de 35º29‘52” SE por uma distância de 21,25 metros; daí do marco C deflete ao marco D com rumo magnético de 20º56’50” SE por uma distância de 16,86 metros; daí do marco D deflete ao marco E com rumo magnético de 05º15‘52” SE por uma distância de 19,98 metros; daí do marco E deflete ao marco F com rumo magnético de 15º22‘47” SW por uma distância de 41,03 metros; daí do marco F deflete ao marco G com rumo magnético de 21º53‘21” SW por uma distância de 34,85 metros; daí do marco G deflete ao marco H com rumo magnético de 23º58‘04” SW por uma distância de 24,16 metros; daí do marco H deflete ao marco S com rumo magnético de 41º09‘12” NW por uma distância de 114,07 metros; daí segue no mesmo alinhamento até o marco T com rumo magnético de 41º09‘12” NW por uma distância de 32,00 metros; daí segue no mesmo alinhamento até o marco I com rumo magnético de 41º09‘12” NW por uma distância de 79,83 metros; daí do marco I deflete ao marco 13 (inicial) com rumo magnético de 53º23’15” NE por uma distância de 99,95 metros, fechando-se o perímetro, confrontando do marco 13 ao marco H com a Rodovia SP-300 (Rodovia Marechal Rondon); do marco H ao marco S, confronta com a gleba nº 8; do marco 5 ao marco T, confronta com a Rua sem denominação (sistema viário); do marco T ao marco I, confronta com a gleba nº 1 e do marco I ao marco 13, confronta com a propriedade de Aminadalbe Ferreira ou sucessores (gleba A4), encerrando assim a descrição.
ARTIGO 2º - Na escritura pública de doação deverá constar, expressa e obrigatoriamente, que o imóvel se destinará à construção de um estacionamento de veículos tipo caminhão, com total infra-estrutura, contando com área de lazer e recreação.
PARÁGRAFO ÚNICO - Deverá constar na escritura, também, que a Donatária terá prazo de até 06 (seis) meses para inicio da construção de seu estacionamento e de até 24 (vinte e quatro) meses para início de suas atividades, sendo que a não observância dos prazos mencionados implicará na reversão automática do imóvel para o Patrimônio Público Municipal.
ARTIGO 3º - As despesas decorrentes da celebração da mencionada escritura e seu respectivo registro em Cartório local correrão por conta única e exclusiva da Donatária.
ARTIGO 4º - A área a ser doada prevista no artigo 1º desta lei é extensiva a todos os transportadores de cargas residentes no Município de São Manuel, mediante pagamento de taxa mínima para manutenção de custos a ser fixado pela Cooperativa de Trabalho dos Transportadores Autônomos Rodoviários de Cargas do Centro Paulista.
ARTIGO 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 27 de junho de 2.000.
LUIZ CELSO LUIZETTO
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada na data supra.
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.