LEI Nº 2520 DE 26 DE ABRIL DE 2000
LEI Nº 022/00 DE 26 DE ABRIL DE 2000
(PROJETO DE LEI Nº 034/00 – AUTORIA EXECUTIVO MUNICIPAL)
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO, PARA PARTICIPAÇÃO NO PROGRAMA ESTADUAL DE ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO PARA POPULAÇÃO CARENTE – PROJETO ESTADUAL DO LEITE – VIVALEITE”
LUIZ CELSO LUIZETTO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por sua Secretaria de Agricultura e Abastecimento, para participação no Programa Estadual de Alimentação e Nutrição para população carente (Projeto Estadual do Leite – “VIVALEITE”), nos termos do Decreto Estadual nº 41.612, de 07 de Março de 1.997, conforme minuta publicada no D.O.E. do dia 08 de Março de 1.997.
ARTIGO 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas no Orçamento Programa Municipal sob a rubrica da Secretaria Municipal de Assistência e Promoção Social.
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Lei Municipal nº 029/97, de 12 de Maio de 1.997.
São Manuel, 26 de Abril de 2.000.
LUIZ CELSO LUIZETTO
Prefeito Municipal
Publicada na data supra.
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.