LEI Nº 2657 DE 30 DE OUTUBRO DE 2001
LEI Nº 077/2001 DE 30 DE OUTUBRO DE 2001
(PROJETO DE LEI Nº 80/2001 - AUTORIA: VEREADOR DR. JAIR JOSÉ MICHELETTO)
“AUTORIZA A INSTALAÇÃO DE PEQUENOS COMÉRCIOS NO NÚCLEO HABITACIONAL “PROFESSOR JOSÉ INNOCENTI” - CDHU-II”.
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica autorizada a instalação de pequenos comércios no Núcleo Habitacional “Professor José Innocenti” - CDHU-II.
PARÁGRAFO ÚNICO - A autorização referida no caput deste artigo, só será concedida ao comerciante que residir no imóvel de sua propriedade, onde funcionará o estabelecimento comercial.
ARTIGO 2º - Dentro de 30 (trinta) dias da publicação desta Lei, o Poder Executivo Municipal, através de Decreto, deverá regulamentar todos os estabelecimentos comerciais do Conjunto Habitacional “Professor José Innocenti” - CDHU-II, que se encontram irregulares, adaptando-os nas disposições desta Lei.
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 30 de outubro de 2001.
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada na data supra.
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.