LEI Nº 2647 DE 18 DE SETEMBRO DE 2001
LEI Nº 067/2001 DE 18 DE SETEMBRO DE 2001
(PROJETO DE LEI Nº 58/2001 - AUTORIA: BANCADA DO PSD)
“FICA PROIBIDO A INSTALAÇÃO DE ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS NO BAIRRO DOS MACHADOS, NO MUNICÍPIO DE SÃO MANUEL”.
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica proibido a instalação de oficinas mecânicas, bares, serralherias, depósitos de sucatas ou afins, boates, motéis, drive-in e similares no Bairro dos Machados neste Município, a partir da publicação desta Lei.
ARTIGO 2º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta do orçamento vigente.
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 18 de setembro de 2001.
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada na data supra.
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.