LEI Nº 2592 DE 06 DE MARÇO DE 2001
LEI Nº 012/2001 DE 06 DE MARÇO DE 2001
(PROJETO DE LEI Nº 013/2001 - AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL)
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL PARA DAR ATENDIMENTO E ORIENTAÇÃO AOS BENEFICIÁRIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL NA ÁREA URBANA E DÁ PROVIDÊNCIAS.”
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS pelo período de 12 (doze) meses, prorrogável por até igual período, visando dar atendimento e orientação aos beneficiários da Previdência Social, instruindo os pedidos de benefícios e encaminhando ao INSS os documentos necessários aos fins desejados.
ARTIGO 2º - Para execução do convênio, poderá o chefe do Poder Executivo Municipal ceder espaço físico e servidores, colocando-os à disposição do INSS para prestação dos serviços previdenciários.
ARTIGO 3º - O INSS se comprometerá, quando solicitado, a colocar seu pessoal técnico especializado a disposição da Prefeitura, para proferir palestras e ministrar cursos sobre atualização previdenciária.
ARTIGO 4º - As obrigações de ambas as partes serão definidas no instrumento do convênio a ser realizado.
ARTIGO 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
São Manuel, 06 de março de 2.001.
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA
Prefeito Municipal
Publicada na data supra.
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.