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LEI ORDINÁRIA Nº 2741, 28 DE NOVEMBRO DE 2002
Assunto(s): Regulamentações
Em vigor

LEI Nº 2742 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2002

LEI Nº 163/2002 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2002
(PROJETO DE LEI Nº 83/2002 - AUTORIA: VEREADOR JOSÉ CARLOS LOPES)
 
 
“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 1.941 DE 18 DE JUNHO DE 1.993”.
 
 
 
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
ARTIGO 1º - O parágrafo único do artigo 1º da Lei Municipal nº 1.941 de 18 de junho de 1.993,passa a ser §1º.

ARTIGO 2º - Fica acrescentado §2º no artigo 1º da Lei Municipal nº 1.941 de 18 de junho de 1.993, com a seguinte redação:
“Artigo 1º...............................................
§1º) .................................................. 
§2º) Fica terminantemente proibido a outorga da mesma denominação em mais de um próprio, via ou logradouro público”
 
ARTIGO 3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta do orçamento vigente.
 
ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
 
São Manuel, 28 de novembro de 2002.
 
   
 
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
   
Publicada em           /          /
   
Luiz Fittipaldi Neto
Diretor Administrativo

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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