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LEI ORDINÁRIA Nº 2738, 19 DE NOVEMBRO DE 2002
Assunto(s): Regulamentações
Em vigor
LEI Nº 2738 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2002
 
LEI Nº 158/2002 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2002
(PROJETO DE LEI Nº 72/2002 - AUTORIA: VEREADOR Saulo A. Brombini)
 
“DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE HIDRANTES NO MUNICÍPIO DE SÃO MANUEL.”
 
 
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
ARTIGO 1º - Fica a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, obrigada a colocar hidrantes no Município de São Manuel.
 
ARTIGO 2º- Caberá ao Executivo Municipal determinar os lugares necessários para a colocação dos hidrantes.

ARTIGO 3º- O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias.
 
ARTIGO 4º- As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta do orçamento vigente.

  ARTIGO 5º- Esta Lei entrará em vigor 90 (noventa) dias após a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
São Manuel, 19 de novembro de 2002.
 
 
  
 
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
Publicada em           /          /
  
 
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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