LEI Nº 2724 DE 12 DE SETEMBRO DE 2002
LEI Nº 144/2002 DE 12 DE SETEMBRO DE 2002
(PROJETO DE LEI Nº 67/2002 – AUTORIA:- EXECUTIVO MUNICIPAL)
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PROCEDER DOAÇÃO COM ENCARGO DE IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ PROVIDÊNCIAS”.
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar, com encargo, à empresa Alexandre de Freitas São Manuel – ME, a seguinte área:
Área a ser doada – Matrícula 10.344 – C.R.I. São Manuel – Uma gleba de terras, localizada no prolongamento da Luíza Ludivica Lévay – Gleba Remanescente – Chácara Aliança, Município e Comarca de São Manuel-SP; com área de 4.063,80 metros quadrados com a seguinte descrição: - Tem início no marco de divisa denominado marco 13-02, e segue com rumo magnético de 44º45’52”SE por uma distância de 4,85 m até o marco A, daí deflete a direita e segue com rumo magnético de 43º44’29”SE por uma distância 16,50m até o marco B, daí deflete à direita e segue com rumo magnético de 35º29’52”SE por uma distância de 21,25m até o marco C, daí deflete à direita e segue com rumo magnético de 20º56’50”SE por uma distância de 16,86m até o marco D, daí deflete à direita e segue com rumo magnético de 05º15’52”SE por uma distância de 19,98m até o marco E, daí deflete à direita e segue com rumo magnético de 15º22’47”SW por uma distância de 41,03m até o marco F, confrontando entre os marcos 13-02 e F com a Rodovia Marechal Rondon (SP-300), daí deflete a direita e segue com rumo magnético de 41º09’12”NW por uma distância de 97,11m até o marco F-01 confrontando com o remanescente da Gleba, daí deflete à direita e segue com rumo magnético de 48º 50’48”NE por uma distância de 58,81m até o marco 13-02 (marco inicial), confrontando com o prolongamento da rua Luíza Ludivica Lévay, encerrando assim a descrição do perímetro.
ARTIGO 2º - O imóvel objeto da doação autorizada pela presente lei, destina-se ‘as ampliações da empresa donatária, com a construção na mesma de prédios da indústria e da administração, devendo as obras ser iniciadas em duas etapas, a primeira a ser concluída em até 24 (vinte e quatro) meses da assinatura da escritura de doação, compreendendo esta a construção de 50% (cinqüenta por cento) da fábrica e 70% (setenta por cento) da área administrativa e showroom, e a segunda etapa a ser concluída dentro de 12 (doze) meses, a iniciar-se da conclusão da primeira etapa, compreendendo esta o término total das obras, devendo as condições estabelecidas nesta lê serem consignadas no instrumento público da doação e do registro a ser realizado na matrícula do imóvel, inclusive especificando-se cláusula de reversão, para o caso de descumprimento dos encargos.
PARÁGRAFO ÚNICO: Para o caso da ocorrência de reversão prevista no presente artigo, as áreas doadas, juntamente com todas as benfeitorias nela realizadas, se incorporarão ao patrimônio Municipal, independentemente de qualquer direito de retenção ou indenização à empresa donatária.
ARTIGO 3º - As despesas decorrentes da aplicação de sta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento Municipal vigente.
ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
São Manuel, 12 de setembro de 2002.
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada em / /
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administracão