LEI Nº 2723 DE 11 DE SETEMBRO DE 2002
LEI Nº 143/2002 DE 11 DE SETEMBRO DE 2002
(PROJETO DE LEI Nº 045/02 – AUTORIA: VEREADORES SAULO ANTONIO BROMBINI E DR. OMAR MATIELLI DE CARVALHO)
“ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO NO ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 029, DE 17 DE AGOSTO DE 1.998”.
JAIR JOSÉ MICHELETTO, Presidente da Câmara Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, em especial o § 6º do artigo 55 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º) Fica acrescentado parágrafo único ao artigo 2º da Lei Municipal nº 029, de 17 de agosto de 1.998, com a seguinte redação:
“Artigo 2º ...................................................................................
Parágrafo Único – Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a encaminhar foto-filmagem do aparelho eletrônico (radar), com os caracteres da placa de identificação do veículo envolvido na infração de trânsito, juntamente com o auto infracional”.
ARTIGO 2º) As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta do orçamento vigente.
ARTIGO 4º) Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de São Manuel, 11 de setembro de 2002.
JAIR JOSÉ MICHELETTO
PRESIDENTE
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.