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LEI ORDINÁRIA Nº 2720, 22 DE AGOSTO DE 2002
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
LEI Nº 2720 DE 22 DE AGOSTO DE 2002
 
LEI Nº 140/2002 DE 22 DE AGOSTO DE 2002
(PROJETO DE LEI Nº 17/2002 – AUTORIA:- VEREADOR PEDRO N. CICARELI)
 
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR CASAMENTOS COLETIVOS NO MUNICÍPIO DE SÃO MANUEL A DÁ PROVIDÊNCIAS”.
 
 
 
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
ARTIGO 1º - Fica a Prefeitura Municipal de São Manuel autorizada a realizar casamentos coletivos para os mais necessitados.   
 
ARTIGO 2º - Fica estipulado o prazo de 90 (noventa) dias para o Poder Executivo regulamentar esta Lei, devendo fazer constar qual a data do ano para realização das cerimônias, bem como, o padrão sócio-econômico das pessoas que poderão fazer uso de tal benefício.

ARTIGO 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por Conta do orçamento vigente.  
 
ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
São Manuel, 22 de agosto de 2002.

   
 

FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA
PREFEITO MUNICIPAL

  
Publicada em      /            /
 
 
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administracão

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
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PORTARIA Nº 78, 24 DE ABRIL DE 2026 DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR SUMÁRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 24/04/2026
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