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LEI ORDINÁRIA Nº 2719, 22 DE AGOSTO DE 2002
Assunto(s): Serviços
Em vigor
LEI Nº 2719 DE 22 DE AGOSTO DE 2002
 
LEI Nº 139/2002 DE 22 DE AGOSTO DE 2002
(PROJETO DE LEI Nº 42/2002 – AUTORIA:- EXECUTIVO MUNICIPAL)
 
“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE SÃO MANUEL A APRESENTAR SERVIÇO ONEROSO DE APLICAÇÃO DE HERBICIDA LÍQUIDA EM TERRENOS PARTICULARES”.
 
 
 
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a prestar serviço de aplicação de herbicida líquida em terrenos particulares.   
 
ARTIGO 2º - O custo do serviço será cobrado na base de R$ 0,12 (doze centavos de real) por metro quadrado de aplicação.

PARÁGRAFO ÚNICO – O preço do serviço será reajustado mensalmente com base na variação acumulada do IGPM/FGV a partir do mês de junho de 2002.
 
ARTIGO 3º - Os interessados na prestação do serviço deverão recolher, antecipadamente, na Tesouraria da Prefeitura Municipal de São Manuel o valor devido, que será calculado pelo setor de tributação com base na área do imóvel constante do cadastro imobiliário municipal.  
 
ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pulicação.
 
 
São Manuel, 22 de agosto de 2002.

 
  
 
 

FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA
PREFEITO MUNICIPAL

 
 
Publicada em      /            /
  
 

Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administracão

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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