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LEI ORDINÁRIA Nº 2711, 28 DE MAIO DE 2002
Assunto(s): Códigos, Meio Ambiente
Em vigor
LEI Nº 2711 DE 28 DE MAIO DE 2002
 
LEI Nº 131/2002 DE 28 DE MAIO DE 2002
(PROJETO DE LEI Nº 039/2002 – AUTORIA:- EXECUTIVO MUNICIPAL)
 
“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE REDAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 070/2001”.
 
 
 
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
ARTIGO 1º - Fica alterado o incisos IV do artigo 9º, da Lei Municipal nº 070, de 25 de setembro de 2001, que criou o Código Ambiental de São Manuel, passando o mesmo a ter a seguintes redação:
 
“Artigo 9º - .......................................
....................................
 
IV – construir, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território do Município de São Manuel, estabelecimentos, obras, atividades ou serviços potencialmente degradadores do meio ambiente, sem licença do órgão municipal competente.”
 
ARTIGO 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 
São Manuel, 28 de maio de 2.002.

  
 

FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA
PREFEITO MUNICIPAL

 
Publicada em        /             /
 
  
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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