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LEI ORDINÁRIA Nº 2688, 07 DE MAIO DE 2002
Assunto(s): Funç. Grat/Gratificações
Em vigor
LEI Nº 2688 DE 07 DE MAIO DE 2002
 
LEI Nº 108/2002 DE 07 DE MAIO DE 2002
PROJETO DE LEI Nº 01/2002 - AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL
 
“AUTORIZA A CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO PELO EXERCÍCIO DE FUNÇÃO PARA OS CARGOS PÚBLICOS DE DIRETOR E VICE-DIRETOR DO IMESSM”
 
 
 
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
ARTIGO 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a conceder gratificação pelo exercício de função para os servidores públicos ocupantes dos cargos de Diretor e Vice-Diretor do Instituto Municipal de Ensino Superior de São Manuel.  
 
ARTIGO 2º - O percentual da gratificação de função será de até 25% (vinte e cinco por cento) e será calculado sobre o valor do salário base do cargo público, previsto no Anexo I da Lei Municipal n° 026/98, de 07 de julho de 1.998.
 
ARTIGO 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das receitas próprias do Instituto Municipal de Ensino Superior de São Manuel.
 
ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros retroativos ao dia 01 de janeiro de 2.002, ficando revogadas as disposições em contrário.
 
São Manuel, 07 de maio de 2002.
 
 
  
 
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
Publicada em            /           /
 
  
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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