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LEI ORDINÁRIA Nº 2817, 17 DE NOVEMBRO DE 2003
Assunto(s): Doações Efetuadas
Em vigor
LEI Nº 2817 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2003
 
LEI Nº 239 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2003
(PROJETO DE LEI Nº 69/2003 - AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL)
 
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER DOAÇÃO COM ENCARGO DE IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ PROVIDÊNCIAS”.
 
 
 
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar, com encargo, à empresa ADM Comércio de Materiais de Construção e Empreiteira Ltda-ME, a seguinte área:
 
Área a ser desmembrada para doação – Matrícula 10.344 –“Uma gleba de terras localizada na Rodovia Marechal Rondon (SP 300) – Gleba Remanescente – Chácara Aliança – Município e Comarca de São Manuel-SP; com área de 1.880,67 metros quadrados, com a seguinte descrição: - tem início no marco de divisa localizado distante a 140,47 m da esquina da Rua Carmelinda da Silva Marchetto e o Prolongamento da Avenida José Horácio Mellão; denominado marco H, e segue com rumo magnético de 41º09’12’’NW pôr uma distância de 45,19m até o marco H-02, confrontando com a Gleba 08; daí deflete a direita e segue com rumo magnético de 48º50’48’’NE pôr uma distância de 52,98m até o marco F-02, confrontando com a Área Remanescente (matrícula 10.344); daí deflete a direita e segue rumo magnético de 41º09’12’’SE pôr uma distância de 22,23m até o marco F, confrontando com a propriedade de Alexandre Freitas São Manuel-ME, daí deflete a direita e segue com rumo magnético de 21º53’21’’SW pôr uma distância de 34,85 m até o marco G, confrontando com a Rodovia Marechal Rondon (SP 300), daí deflete a direita e segue rumo magnético de 23º58’04’’SW por uma distância de 24,16 m até o marco H (marco inicial), confrontando com a Rodovia Marechal Rondon (SP 300), encerrando assim a descrição do perímetro”.
 
ARTIGO 2º - O imóvel objeto da doação autorizada pela presente lei, destina-se às ampliações da empresa donatária, com a construção no mesmo de um barracão e futuras ampliações necessárias, devendo as obras, serem iniciadas dentro de 06 (seis) meses da data da lavratura da escritura de doação bem como concluídas em até 24 (vinte e quatro) meses da mesma data, devendo as condições estabelecidas nesta lei serem consignadas no instrumento público da doação e do registro a ser realizado na matrícula do imóvel, inclusive especificando-se cláusula de reversão, para o caso do descumprimento dos encargos.
 
PARÁGRAFO ÚNICO: Para o caso da ocorrência da reversão prevista no presente artigo, a área doada, juntamente com todas as benfeitorias nela realizadas, se incorporarão ao patrimônio municipal, independentemente de qualquer direito de retenção ou indenização à empresa donatária.   
 
ARTIGO 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento municipal vigente.
 
ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

São Manuel, 17 de novembro de 2003.
 
 
  
 
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
Publicada em               /                 /
  
 
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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