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LEI ORDINÁRIA Nº 2816, 03 DE NOVEMBRO DE 2003
Assunto(s): Saúde
Em vigor
LEI N° 2816 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2003
 
LEI Nº 238 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2003
(PROJETO DE LEI Nº 71/2003 - AUTORIA: VEREADOR FRANCISCO MOSCATELLI NETO)
 
“DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE EXAME OFTALMOLÓGICO EM CRIANÇAS E DÁ PROVIDÊNCIAS”.
 
 
 
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
 
ARTIGO 1º - Os exames serão feitos visando essencialmente a detecção precoce de doenças oculares, que por sua gravidade exigem tratamento imediato, em especial o retinoblastoma (tumor maligno do globo ocular).
 
ARTIGO 2º - Fica igualmente obrigatório a realização de exame de fundo de olho a partir dos três anos de idade nas crianças matriculadas nas creches municipais.
 
ARTIGO 3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta do orçamento vigente suplementadas, se necessário.
 
ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
São Manuel, 03 de novembro de 2003.
 
 
 
 
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
 
Publicada em                     /                 /
   
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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