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LEI ORDINÁRIA Nº 2814, 03 DE NOVEMBRO DE 2003
Assunto(s): Meio Ambiente
Em vigor
LEI Nº 2814 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2003
 
LEI Nº 236 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2003
(PROJETO DE LEI Nº 61/2003 - AUTORIA: VEREADOR DR. OMAR MATTIELLI DE CARVALHO)
 
“DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE ESTUDO PRÉVIO DE IMPACTO AMBIENTAL PARA INSTALAÇÃO DE ATIVIDADE CAUSADORA DE DEGRADAÇÃO DO MEIO AMBIENTE NO MUNICÍPIO DE SÃO MANUEL.”
 
 
 
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

ARTIGO 1º - Fica obrigatório o Poder Executivo Municipal exigir das empresas, estudo prévio de impacto ambiental para a instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente no Município de São Manuel.
 
ARTIGO 2º - Do estudo prévio de impacto ambiental previsto no artigo anterior deve ser dado ampla publicidade, inclusive com a instalação de Audiência Pública para discussão do assunto.
 
ARTIGO 3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta do orçamento vigente.
 
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
São Manuel, 03 de novembro de 2003.
   
 
 
 
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
  
Publicada em                     /                 /
   
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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