Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de São Manuel - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Legislação
Atualizado em: 24/01/2025 às 15h09
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 2811, 22 DE OUTUBRO DE 2003
Assunto(s): REEMBOLSO TRANSPORTE ESCOLAR
Em vigor
LEI Nº 2811 DE 22 DE OUTUBRO DE 2003
 
LEI Nº 233 DE 22 DE OUTUBRO DE 2003
PROJETO DE LEI Nº 63/2003 - AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL
 
“ACRESCENTA O § 1° DO ARTIGO 1° DA LEI MUNICIPAL Nº 076/2.001, DE 23 DE OUTUBRO DE 2.001 E RENUMERA OS ATUAIS §§ 1° E 2° COMO §§ 2° E 3°”.
 
 
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

ARTIGO 1º - Fica acrescentado o § 1° do artigo 1° da Lei Municipal nº 076/2.001, de 23 de outubro de 2.001, com a seguinte redação:
§ 1° - O auxílio transporte será extensivo aos alunos que comprovarem residência na cidade de São Manuel e freqüentarem cursos de nível superior, ainda que oferecidos nesta cidade, desde que matriculados em faculdade ou universidade mantidas pelos Poderes Públicos.

ARTIGO 2º - Os atuais §§ 1° e 2° do artigo 1° da Lei Municipal n° 076/2.001, de 23 de outubro de 2.001 ficam renumerados como §§ 2° e 3°.

ARTIGO 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

ARTIGO 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação na imprensa local.
 
São Manuel, 22 de outubro de 2003.
 
  
 
 
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
  
Publicada em                /                     /
   
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 4256, 03 DE FEVEREIRO DE 2025 Institui a Tabela de Valores do Subsídio de Transporte Escolar para o exercício financeiro de 2025 e o Cronograma de Inscrições e Revalidações para a concessão do subsídio de reembolso de transporte escolar para o 1º Semestre de 2025, em atendimento à Lei nº 4.115, de 16 de janeiro de 2018. 03/02/2025
DECRETO Nº 4193, 01 DE AGOSTO DE 2024 Institui o Cronograma de Inscrições e Revalidações para a concessão do subsídio de reembolso de transporte escolar para o 2º Semestre de 2024, em atendimento à Lei nº 4115, de 16 de janeiro de 2018. 01/08/2024
DECRETO Nº 4146, 02 DE FEVEREIRO DE 2024 Institui a Tabela de Valores do Subsídio de Transporte Escolar para o exercício financeiro de 2024 e o Cronograma de Inscrições e Revalidações para a concessão do subsídio de reembolso de transporte escolar para o 1º Semestre de 2024, em atendimento à Lei nº 4115, de 16 de janeiro de 2018. 02/02/2024
DECRETO Nº 4145, 02 DE FEVEREIRO DE 2024 Altera o Decreto nº 4043, de 6 de fevereiro de 2023, que ‘regulamenta a Lei nº 4115 de 16 de janeiro de 2018, que dispõe sobre a autorização do poder executivo municipal a subsidiar o transporte escolar intermunicipal por meio de reembolso para estudantes residentes no município de São Manuel que estejam cursando o ensino médio técnico, graduação, pós graduação, especialização, mestrado e doutorado, e dá outras providências. 02/02/2024
DECRETO Nº 4088, 21 DE JULHO DE 2023 Institui o Cronograma de Inscrições e Revalidações para a concessão do subsídio de reembolso de transporte escolar para o 2º Semestre de 2023, em atendimento à Lei nº 4115, de 16 de janeiro de 2018. 21/07/2023
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 2811, 22 DE OUTUBRO DE 2003
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 2811, 22 DE OUTUBRO DE 2003
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.