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DECRETO Nº 3878, 14 DE JULHO DE 2021
Início da vigência: 14/07/2021
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
DECRETO Nº 3878 DE 14 DE JULHO DE 2021
Dispõe sobre a retomada de atividades presenciais das unidades escolares da rede municipal, estadual e privada de educação de São Manuel, no ano letivo de 2021, no contexto da pandemia de COVID-19, e dá outras providências.
 
RICARDO SALARO NETO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo78, IX e XII, c/c artigo 164 da Lei Orgânica do Município; e
Considerando o Decreto 65.849, de 06 de julho de 2021, que altera a redação do Decreto 65.384, de 17 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a retomada das aulas e atividades presenciais no contexto da pandemia de COVID-19; e
Considerando a necessidade constante de garantir o adequado funcionamento dos serviços de educação;
 
DECRETA:
Art. 1º A retomada das aulas e demais atividades presenciais no âmbito da rede pública municipal e estadual, bem como no âmbito das instituições privadas de ensino, observará as disposições deste Decreto.
Art. 2º Durante o período de quarentena de que trata o Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020, do Governo do Estado de São Paulo, as atividades escolares poderão ser executadas de forma remota, dentro do calendário escolar estabelecido por cada instituição de ensino.
Art. 3º No período de que trata o art. 2º, as aulas e atividades de educação infantil, ensino fundamental e ensino médio localizadas no município respeitarão os parâmetros seguintes:
I – observância de distância mínima de 1 (um) metro entre pessoas, em todos os ambientes escolares, inclusive naqueles de acesso comum, para o desenvolvimento de quaisquer atividades;
II – planejamento das atividades em conformidade com a capacidade física da unidade escolar;
III – monitoramento de risco de propagação da COVID 19, observadas as orientações do Ministério da Saúde e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, bem como, no que couber, as diretrizes da Diretoria Municipal da Saúde e do ‘Plano São Paulo’, instituído pelo Decreto nº 64.994, de 28 de maio de 2020, pelo Governo do Estado de São Paulo.
§ 1º A presença dos estudantes nas atividades escolares será obrigatória nas fases amarela, verde e azul, e facultativa nas fases vermelha e laranja, segundo classificação estabelecida pelo ‘Plano São Paulo’.
§ 2º Os estudantes pertencentes ao grupo de risco para a COVID-19 que apresentem atestado médico, poderão participar das atividades escolares exclusivamente por meios remotos, enquanto perdurar a medida de quarentena de que trata este Decreto.
§ 3º A capacidade física a que alude o inciso II do caput deste artigo deverá considerar a área disponível para desenvolvimento de aulas e atividades presenciais.
§ 4º Caso haja demanda de estudantes maior que a capacidade física da sala de aula, as Unidades de Ensino oferecerão o ensino híbrido, com a implementação de aulas remotas (on line) e presenciais.
Art. 4º As instituições de ensino superior seguirão as determinações do Decreto Estadual nº 65.849, de 6 de julho de 2021.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 3850, de 19 de abril de 2021.
 
São Manuel, 14 de julho de 2021.
 
 
 
RICARDO SALARO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
 
Registrado na Seção de Expediente em 14 de julho de 2021.
 
 
 
LUCIANA FIDENCIO BELOTI SHINOZAKI
CHEFE DA SEÇÃO DE EXPEDIENTE
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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