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LEI ORDINÁRIA Nº 2792, 10 DE JUNHO DE 2003
Assunto(s): Trânsito
Em vigor
LEI Nº 2792 DE 10 DE JUNHO DE 2003
 
LEI Nº 214 DE 10 DE JUNHO DE  2003
(PROJETO DE LEI Nº 26/2003 - AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL)
 
“ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 029/1.998”.
 
 
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
ARTIGO 1º - O parágrafo único do artigo 2º da Lei Municipal nº 029/1.998, de 17 de agosto de 1.998, acrescentado pela Lei Municipal nº 143/2002, de 11 de setembro de 2.002, fica renomeado como parágrafo primeiro e passa a ter a seguinte redação:

PARÁGRAFO PRIMEIRO – Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a encaminhar ao proprietário do veículo, junto com a notificação do cometimento da infração de trânsito flagrada por equipamento eletrônico medidor de velocidade, a foto-filmagem contendo os caracteres da placa de identificação do automotor”.

ARTIGO 2º - Ficam acrescentados os parágrafos segundo e terceiro no artigo 2º da Lei Municipal nº 029/1.998, de 17 de agosto de 1.998:

PARÁGRAFO SEGUNDO – Na hipótese da empresa processadora da notificação prevista no parágrafo anterior não possuir condições tecnológicas para encaminhar a foto-filmagem, a Administração Pública Municipal fica obrigada, mediante requerimento do infrator ou do proprietário do veículo autuado, fornecer cópia da imagem que gerou a expedição da respectiva notificação”.

“PARÁGRAFO TERCEIRO – O requerimento previsto no parágrafo anterior será recepcionado pela Administração Pública Municipal independente do pagamento da Taxa de Protocolo e o fornecimento da cópia da respectiva imagem será gratuito”.

ARTIGO 3º  - A Administração Pública Municipal fica desobrigada de atender a determinação contida no parágrafo único do artigo 2º da Lei Municipal nº 029/1.998, de 17 de agosto de 1.998, desde a data da publicação desta Lei.

ARTIGO 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário

ARTIGO 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação no órgão oficial de comunicação do Município de São Manuel.
 
São Manuel, 10 de junho de 2003.
 
 
  
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
 
  
Publicada em              /                    /
 
  
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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