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LEI ORDINÁRIA Nº 2785, 29 DE ABRIL DE 2003
Assunto(s): Comércio
Em vigor
LEI Nº 2785 DE 29 DE ABRIL DE 2003
 
LEI Nº 207 DE 29 DE ABRIL DE 2003
(PROJETO DE LEI Nº 12/2003 - AUTORIA: VEREADORES DR. JAIR JOSÉ MICHELETTO E VILSON JOSÉ INNOCENTI)
 
“ACRESCENTA § 1º E 2º AO ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.056, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1994 E O PARÁGRAFO ÚNICO PASSA A SER O § 3º DO ARTIGO 2º DA REFERIDA LEI”.
 
 
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

ARTIGO 1º -  Fica acrescentado o parágrafo 1º e 2º, ao artigo 2º, da Lei Municipal nº 2.056, de 17 de novembro de 1994, com as seguintes redações:
 
“ARTIGO 2º - .......
 
§ 1º- Fica proibido as instalações de Trailers e assemelhados, numa distância de 80 mts (oitenta metros) de lanchonetes, bares e restaurantes, com exceção daqueles instalados a mais de 1 (um) ano.
 
§ 2º- Fica concedido o prazo de 30 (trinta) dias aos trailers e assemelhados para se adequarem ao parágrafo anterior, para a remoção das instalações”.

ARTIGO 2º - O parágrafo único, do artigo 2º, da Lei Municipal nº 2.056, de 17 de novembro de 1994, passa a ser o § 3º.
 
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Manuel, 29 de abril de 2003.
 
 

 
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
Publicada em             /               /
 
  
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
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