LEI Nº 2776 DE 15 DE ABRIL DE 2003
LEI Nº 198 DE 15 DE ABRIL DE 2003
(PROJETO DE LEI Nº 15/2003 - AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL)
“DISPÕE SOBRE DESAFETAÇÃO DE BEM PÚBLICO”.
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica desincorporado da categoria de bem público de uso comum do povo e incorporada na categoria de bem dominical do Município de São Manuel, um terreno, matrícula nº 16.120, Livro nº 02, do Cartório de Registro de Imóveis desta cidade, com área total de 250 m2 (duzentos e cinqüenta metros quadrados), a saber: “Um terreno lote de terreno com área de 250,00 metros quadrados, com as seguintes medidas e confrontações: partindo do marco 00 por uma distância de 10,00 metros, confrontando com a rua Dr. José Túlio Gomes até atingir o marco 01; do marco 01 deflete à direita, de quem da rua olha para o imóvel, por uma distância de 25,00 metros, confrontando com a área remanescente, até atingir o marco 02, daí deflete à direita por uma distância de 10,00 metros confrontando com propriedade de Heloísa Aparecida José até atingir o marco 03; do marco 03 deflete à direita por uma distância de 25,00 metros confrontando com propriedade de David Leite dos Santos, até atingir o marco 00 (marco inicial), encerrando a descrição do perímetro.
ARTIGO 2º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente.
ARTIGO 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 15 de abril de 2003.
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada em / /
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.