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DECRETO Nº 3875, 08 DE JULHO DE 2021
Início da vigência: 08/07/2021
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
 
DECRETO Nº 3875, DE 8 DE JULHO DE 2021
PRORROGA A FASE DE TRANSIÇÃO DO PLANO SÃO PAULO NO MUNICÍPIO DE SÃO MANUEL, NO CONTEXTO DA PANDEMIA DA COVID-19, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
 
RICARDO SALARO NETO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 78, inciso IX, c/c artigo 103, I, “i”, da Lei Orgânica do Município; 
 
DECRETA:
 
Art. 1º Fica prorrogada a quarentena dentro da Fase de Transição do Plano São Paulo até 31 de julho de 2021, nos termos estabelecidos por este Decreto, sem prejuízo da legislação específica em vigor.
Art. 2º Entre os dias 9 e 31 de julho de 2021, o horário de funcionamento do comércio não essencial de São Manuel será das 6h às 23h.
§ 1º O horário de funcionamento de restaurantes e similares, salões de beleza e barbearias, academias de esporte, clubes e espaços culturais será das 6h às 23h.
§ 2º O horário de acesso aos estabelecimentos de que trata este artigo será até às 22h, e o encerramento das atividades às 23h.
Art. 3º Entre os dias 9 e 31 de julho de 2021, ficam permitidas as atividades religiosas presenciais individuais e coletivas no Município de São Manuel, observados os protocolos sanitários gerais e setorial específico determinados pelos órgãos competentes, e o limite de 60% da capacidade máxima de ocupação do local.
Art. 4º Entre os dias 9 e 31 de julho de 2021, todos os estabelecimentos comerciais e de serviços de que trata este Decreto deverão atender os protocolos sanitários gerais e setoriais específicos determinados pelos órgãos competentes, e respeitar o limite de 60% da capacidade máxima de ocupação do local.
Art. 5º Fica mantido o toque de recolher instituído pelo Decreto nº 3858, de 7 de maio de 2021, das 23h às 5h, ente os dias 9 e 31 de julho de 2021.
Art. 6º Ficam mantidas as recomendações de escalonamento de entrada e saída de trabalhadores dos setores de comércio, serviços e indústrias.
Art. 7º A partir de 9 de julho de 2021, as repartições públicas do Município voltarão a prestar atendimento presencial ao público, de segunda a sexta-feira, no horário entre 8h e 16h.
Art. 8º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
São Manuel, 8 de julho de 2021.
 
 
RICARDO SALARO NETO
Prefeito Municipal
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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