LEI Nº 2892 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2004
LEI Nº 315 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2004
(PROJETO DE LEI Nº 67/2004 - AUTORIA: VEREADOR DR. OMAR MATTIELLI DE CARVALHO)
“DISPÕE SOBRE NORMA PARA VEÍCULOS, PRÓPRIOS E LOGRADOUROS PÚBLICOS”.
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica proibido o uso de cores como identificação em próprios, logradouros públicos e veículos municipais, com exceção das cores amarela, branca e verde referentes às da Bandeira do Município de São Manuel.
ARTIGO 2º - A exigência prevista no artigo anterior não obriga o Município a alterar as cores já efetivadas até a data da publicação da presente Lei.
ARTIGO 3º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta do orçamento vigente.
ARTIGO 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 04 de novembro de 2004.
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada em / /
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.