LEI Nº 2888 DE 03 DE SETEMBRO DE 2004
LEI Nº 311 DE 03 DE SETEMBRO DE 2004
(PROJETO DE LEI Nº 55/2004 - AUTORIA: VEREADOR FRANCISCO MOSCATELLI NETO)
“DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE CIRCULAÇÃO DE CARRO DE SOM DE OUTRO MUNICÍPIO NESTA CIDADE”.
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica proibido a circulação de carro de som de outro município nesta cidade, para o fim específico de propagandas e afins.
ARTIGO 2º - O Executivo Municipal, no prazo de 60 (sessenta) dias, regulamentará a presente Lei, impondo a sanção ao descumprimento da mesma.
ARTIGO 3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta do orçamento vigente.
ARTIGO 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 03 de setembro de 2004.
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada em / /
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.