LEI Nº 2887 DE 03 DE SETEMBRO DE 2004
LEI Nº 310 DE 03 DE SETEMBRO DE 2004
(PROJETO DE LEI Nº 43/2004 - AUTORIA: VEREADOR FRANCISCO MOSCATELLI NETO)
“DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DO COMÉRCIO DE FEIRAS DE ARTESANATO E DÁ PROVIDÊNCIAS”.
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica proibido o comércio de feiras de artesanato na Praça do Jardim “Dr. Pereira de Rezende” no município de São Manuel, exceto para entidades assistenciais e para feiras organizadas pela Casa do Artesão de São Manuel.
ARTIGO 2º - O descumprimento da presente lei acarretará sanção a ser determinada pelo Executivo Municipal.
ARTIGO 3º - Esta Lei deve ser regulamentada no prazo de 60 (sessenta) dias.
ARTIGO 4º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta do orçamento vigente.
ARTIGO 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 03 de setembro de 2004.
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada em / /
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.