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DECRETO Nº 3871, 01 DE JULHO DE 2021
Início da vigência: 01/07/2021
Assunto(s): Administração Municipal
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Em vigor
01/07/2021
Em vigor
Revogada Totalmente
17/01/2025
Revogada Totalmente pelo(a) Decreto 4251
DECRETO Nº 3871 DE 1º DE JULHO DE 2021
 
Dispõe sobre a delegação de competência no âmbito da Prefeitura de São Manuel, e dá outras providências.


RICARDO SALARO NETO, Prefeito do Município de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 78, parágrafo único da Lei Orgânica Municipal,
 
CONSIDERANDO:

I – A necessidade de descentralização administrativa para agilizar o atendimento das necessidades diversas do município;
II – O disposto no art. 62, da Lei Orgânica do Município, o qual estabelece que "O Poder Executivo é exercido pelo Prefeito, auxiliado pelos Diretores de Departamentos";
III – A possibilidade de delegar poderes aos Diretores Municipais, nos termos do parágrafo único do art. 78 da Lei Orgânica Municipal;
IV – O disposto no art. 78, II, da Lei Orgânica do Município, o qual estabelece que “Ao Prefeito compete privativamente: II - exercer, com o auxílio dos Diretores Municipais, a direção superior da administração municipal;
V – A necessidade de diminuir a burocracia para agilizar a liquidação dos empenhos junto aos credores do Município; e,
VI – Que a figura do ordenador de despesa originário não se esvai com a delegação de atribuições dessa natureza a ordenadores secundários.

DECRETA:

Art. 1º A delegação de competência de que trata este Decreto tem por finalidade tornar mais ágil e eficiente a prestação de serviços no âmbito da Administração Direta Municipal.
§ 1º A delegação não exclui a competência originária do Prefeito Municipal.
§ 2º Ordenador de despesa é a autoridade investida do poder de realizar despesa que compreende os atos de empenhar, liquidar e ordenar o pagamento, adiantamento ou dispêndio de recursos pelos quais tenha responsabilidade e responderá administrativamente, civilmente e penalmente pelos atos de sua gestão.
§ 3º O Prefeito Municipal poderá, a qualquer momento, segundo seu critério, avocar a si a competência delegada.
Art. 2º As competências de que tratam este Decreto não poderão ser objetos de subdelegação.
Art. 3º Fica delegada competência ao Diretor de Finanças para:
I – Assinar todos os empenhos de contratos de compra e prestação de serviços do Município, juntamente com o Diretor da respectiva Diretoria responsável pelo contrato realizado.
II – Assinar empenhos de contratos de prestação continuada em geral: tarifas bancárias, tarifas de lote, Pasep e empenhos de contratos afins, com reserva de vista ao Sr. Prefeito para contratos pontuais.
III – Assinar empenhos relativos à ata de registro de preço, de compra de produtos e prestação de serviços afetos à sua Diretoria.
Art. 4º Fica delegada a competência ao Diretor de Administração para:
I – Juntamente com o Diretor de Finanças, assinar empenhos de contratos de prestação continuada em geral: água, energia, internet, telefonia, contratos de estagio, vale alimentação, relógio de ponto, serviços prestados pelos Correios e empenhos de contratos afins;
II – Privativamente, assinar portarias contendo a nomeação de gestores de contratos, haja vista já haver assinatura do Sr. Prefeito em documento anterior ratificando os termos contidos nestas portarias; e,
III – Assinar empenhos relativos à ata de registro de preço, de compra de produtos e prestação de serviços afetos à sua Diretoria.
Art. 5º Fica delegada a competência à Diretora de Saúde para:
I – Juntamente com o Diretor de Finanças, assinar empenhos de contratos de prestação continuada em geral, com reserva de vista ao Sr. Prefeito para contratos pontuais; e,
II – Assinar empenhos relativos à ata de registro de preço, de compra de produtos e prestação de serviços afetos à sua Diretoria.
Art. 6º Fica delegada a competência ao Diretor de Educação para:
I – Juntamente com o Diretor de Finanças, assinar empenhos de contratos de prestação continuada em geral, com reserva de vista ao Sr. Prefeito para contratos pontuais; e,
II – Assinar empenhos relativos à ata de registro de preço, de compra de produtos e prestação de serviços afetos à sua Diretoria.
Art. 7º Fica delegada a competência ao Diretor de Comunicação para:
I – Juntamente com o Diretor de Finanças, assinar empenhos de contratos de prestação continuada em geral, como a publicação de atos no diário oficial, com reserva de vista ao Sr. Prefeito para contratos pontuais; e,
II – Assinar empenhos relativos à ata de registro de preço, de compra de produtos e prestação de serviços afetos à sua Diretoria.
Art. 8º Fica delegada a competência ao Diretor de Agricultura e Meio Ambiente para:
I – Juntamente com o Diretor de Finanças, assinar empenhos de contratos de prestação continuada em geral, com reserva de vista ao Sr. Prefeito para contratos pontuais; e,
II – Assinar empenhos relativos à ata de registro de preço, de compra de produtos e prestação de serviços afetos à sua Diretoria.
Art. 9º Fica delegada a competência ao Diretor de Gestão e Serviços para:
I – Juntamente com o Diretor de Finanças, assinar empenhos de contratos de prestação continuada em geral, com reserva de vista ao Sr. Prefeito para contratos pontuais; e,
II – Assinar empenhos relativos à ata de registro de preço, de compra de produtos e prestação de serviços afetos à sua Diretoria.
Art. 10. Excetuam-se desse decreto os empenhos referentes aos contratos de obras, contratos efetuados com entidades do Terceiro Setor, contratos de investimentos, convênios, inexigibilidade e compra direta.
Art. 11. Nas notas de reserva e empenho, bem como todos os demais documentos decorrentes da despesa deverão conter campo apropriado para a indicação da autoridade que ordenará a despesa e que é investida de poder delegado por este Decreto.
Art. 12. Este Decreto terá validade para todos os empenhos ocorridos a partir de 1º de julho de 2021.
Art. 13. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação
São Manuel, 1º de julho de 2021.
 
 
 
RICARDO SALARO NETO
Prefeito Municipal
 
 
Registrado na Seção de Expediente em 1º de julho de 2021.
 
 
Luciana Fidencio Beloti Shinozaki
Chefe da Seção de Expediente
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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