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LEI ORDINÁRIA Nº 2866, 30 DE JUNHO DE 2004
Assunto(s): Farmácias/Drogarias
Em vigor
LEI Nº 2866 DE 30 DE JUNHO DE 2004

LEI Nº 289 DE 30 DE JUNHO DE 2004
(PROJETO DE LEI Nº 58/2004 - AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL)
 
“TORNA OBRIGATÓRIO O FUNCIONAMENTO DA FARMÁCIA MUNICIPAL AOS SÁBADOS, DOMINGOS, FERIADOS E NOS DIAS DECLARADOS COMO PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS”.
 
 
 
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

ARTIGO 1º - Fica obrigatório o funcionamento da Farmácia Municipal, em regime de plantão, aos sábados, domingos, feriados e nos dias declarados ponto facultativo nas repartições públicas municipais.
 
ARTIGO 2º - O funcionamento da Farmácia Municipal em regime de plantão, será regulamentado, no prazo de 90 (noventa) dias, contados da publicação desta Lei, através de Decreto do Poder Executivo.
 
ARTIGO 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias e vigentes.
 
ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 
São Manuel, 30 de junho de 2004.
 
   
 
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
Publicada em            /           /
 
  
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 3691, 04 DE SETEMBRO DE 2013 “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA PRESENÇA DE BULA MAGISTRAL EM MEDICAMENTOS MANIPULADOS.” 04/09/2013
LEI ORDINÁRIA Nº 3051, 18 DE OUTUBRO DE 2006 “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DAS FARMÁCIAS E DROGARIAS DO MUNICÍPIO ESCLARECEREM À POPULAÇÃO SOBRE MEDICAMENTOS”. 18/10/2006
LEI ORDINÁRIA Nº 2637, 17 DE AGOSTO DE 2001 “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE SÃO MANUEL ATRAVÉS DA AMVAVE – ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO VALE VERDE PROCEDER A TRANSFORMAÇÃO DA SUA FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO EM EMPRESA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” 17/08/2001
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