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LEI ORDINÁRIA Nº 2858, 21 DE JUNHO DE 2004
Assunto(s): Diretrizes Orçamentárias
Em vigor
LEI Nº 2858 DE 21 DE JUNHO DE 2004
 
LEI Nº 281 DE 21 DE JUNHO DE 2004
(PROJETO DE LEI Nº 30/2004 - AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL)
 
“ESTABELECE AS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2.005 E DÁ PROVIDÊNCIAS”.
 
 
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
ARTIGO 1º - Nos termos do que dispõe o Artigo 165 e § 2º da Constituição Federal, esta Lei fixa as Diretrizes para elaboração do Orçamento do Município para o exercício de 2.005, dispõe sobre as alterações na legislação tributária e atende às determinações da Lei Complementar Federal n.º 101 de 04 de maio de 2.000, constantes dos ANEXOS I e II que farão parte integrante desta Lei.
 
PARÁGRAFO ÚNICO – As normas contidas nesta Lei alcançam todos os órgãos da administração.   

ARTIGO 2º - Após serem atendidas as metas e prioridades fixadas para o exercício financeiro de 2.005, a Lei Orçamentária poderá contemplar o atendimento de outras metas, desde que façam parte do Plano Plurianual relativo ao período de 2.002/2.005.
 
ARTIGO 3º - A Lei Orçamentária não poderá consignar recursos para o início de novos projetos, se não estiverem adequadamente atendidos os projetos em andamento e contempladas dotações para atender às despesas de manutenção e conservação do patrimônio público.
 
§ 1º - As disposições deste artigo aplicam-se no âmbito de cada fonte de recursos, conforme vinculações legalmente estabelecidas.
§ 2º - Entende-se por adequadamente atendidos os projetos cuja realização física esteja de acordo com o cronograma físico-financeiro pactuado e em vigência.
 
ARTIGO 4º - A Lei Orçamentária deverá observar equilíbrio orçamentário com a finalidade de proporcionar adequação e ajuste das contas municipais, conforme registros contábeis da Prefeitura, podendo prever “superávit” para saldar dívidas inscritas em Restos a Pagar.
 
§ 1º - Deverá ainda além do previsto no presente artigo, conter a titulo de “reserva de contingência”, e sob a identificação do código 99999999, em montante e equivalente a 1% da Receita Corrente Liquida.
§ 2º - Se no decorrer do exercício financeiro for obtido o ajuste das contas municipais, o Poder Executivo poderá usar o valor remanescente para abertura de créditos adicionais, mediante autorização específica da Câmara Municipal, mediante comprovação do ajuste realizado.
 
ARTIGO 5º - Até 30 (trinta) dias após a publicação da Lei Orçamentária, o Poder Executivo Municipal deverá  estabelecer, por Decreto, as metas bimestrais para a realização das receitas orçamentárias estimadas.
 
§ 1º - Na hipótese de ser constatada frustração na arrecadação, após o encerramento de cada bimestre, nos 30 (trinta) dias seguintes os Poderes Executivo e Legislativo poderão determinar a limitação de empenho de despesas e movimentação financeira, em montantes compatíveis com a preservação dos resultados estabelecidos.
§ 2º - Ao determinarem a limitação de empenho da despesa e movimentação financeira, os Chefes dos Poderes Executivo e Legislativo adotarão critérios que produzam o menor impacto possível nas ações de caráter social, particularmente nos Setores de Educação e Saúde.
 
§ 3º - Não se admitirá limitação de empenho da despesa e movimentação financeira nas despesas vinculadas, caso a frustração não esteja ocorrendo nas respectivas receitas.
 
§ 4º - Não serão objeto de limitação de empenho da despesa e movimentação financeira as despesas que constituam obrigação legal do Município, inclusive as destinadas ao pagamento do serviço da dívida e precatórios judiciais.
 
§ 5º - A limitação de empenho da despesa e movimentação financeira também será adotada na hipótese de ser necessária a redução de eventual excesso da dívida consolidada em relação aos limites legais, obedecendo-se ao que dispõe o Artigo 31 da Lei Complementar Federal n.º 101 de 04 de maio de 2.000.

§ 6º - A limitação de empenho da despesa e movimentação financeira de que trata este artigo poderá ser suspensa, no todo ou em parte, caso a frustração de  receitas se reverta nos bimestres seguintes.

ARTIGO 6º - Todo Projeto de Lei encaminhado pelo Poder Executivo à Câmara Municipal versando sobre concessão de anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, isenção de caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado, além de atender ao disposto no Artigo 14 da Lei Complementar Federal n.º 101 de 04 de maio de 2.000, deverá  ser instruído com demonstrativo de que não prejudicará o cumprimento de obrigações constitucionais, legais e judiciais a cargo do Município e que não afetará as ações de caráter social, particularmente nos Setores de Educação e Saúde.
 
ARTIGO 7º - Para fins do disposto no Artigo 16, § 3º ,  da Lei Complementar Federal n.º 101 de 04 de maio de 2.000, consideram-se irrelevantes as despesas realizadas até o valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), no caso de compras ou prestação de serviços, bem como de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) no caso de obras  ou serviços de engenharia.
 
ARTIGO 8º - Para fins do disposto no Artigo 4º, Inciso I, letra “e”, da Lei Complementar Federal n.º 101 de 04 de maio de 2.000, o Poder Executivo Municipal instituirá por Decreto um sistema de controle de custos e avaliação de resultados dos programas financiados pelo Orçamento Municipal.
 
PARÁGRAFO ÚNICO – A unidade administrativa responsável pelo sistema de que trata este artigo deverá elaborar relatórios periódicos para conhecimento público e da Câmara Municipal, mediante divulgação dos resultados.
 
ARTIGO 9° - Na realização de programas de competência Municipal, poderá ser autorizada a transferência de recursos para instituições privadas sem fins lucrativos, mediante Convênios, ajustes ou congêneres, devidamente autorizados pela Câmara Municipal, estabelecendo deveres e obrigações de cada parte e prazos para prestação de contas.
 
§ 1º - A regra de que trata este Artigo aplica-se a transferências para instituições públicas vinculadas à União Federal, ao Estado ou a outro Município.
 
§ 2º - No caso de transferência para pessoas, exigir-se-á igualmente autorização legislativa em Lei específica, que tenha por finalidade a regulamentação de  programa pelo qual essa transferência será efetuada, ainda que por meio da concessão de crédito.
 
ARTIGO 10 -  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a arcar com as despesas de manutenção de responsabilidade de outras esferas do Poder Público Federal ou Estadual, desde que sejam firmados os respectivos Convênios, ajustes ou congêneres, devidamente autorizados pela Câmara Municipal e garantidos os recursos orçamentários necessários.
 
ARTIGO 11 - O aumento da despesa com pessoal, em decorrência de qualquer das medidas relacionadas no Artigo 169 e § 1º da Constituição Federal, poderá ser realizado mediante Lei Municipal específica, desde que obedecidos os limites previstos nos Artigos 20, 22, parágrafo único e 71, todos da Lei Complementar Federal n.º 101 de 04 de maio de 2.000 e cumpridas as exigências dos Artigos 16 e 17 do mesmo diploma legal.
 
§ 1º - No caso da Câmara Municipal, deverão ser obedecidos, adicionalmente, os limites fixados nos Artigos 29 e 29-A da Constituição Federal.
 
§ 2º - Os aumentos de que trata este Artigo somente poderão ocorrer se houver prévia dotação orçamentária, com saldo suficiente para atender às projeções da despesa de pessoal e acréscimos dela decorrentes com a seguridade social.
 
ARTIGO 12 -  Na hipótese de ser atingido o limite prudêncial de que trata o Artigo 22 da Lei Complementar Federal n.º 101 de 04 de maio de 2.000, a manutenção do pagamento de horas extraordinárias somente poderá ocorrer nos casos de calamidade pública, na execução de programas emergenciais na área de Saúde pública ou em situações de extrema gravidade, devidamente reconhecida por Decreto do Poder Executivo.
 
ARTIGO 13 -  Na elaboração da Proposta Orçamentária para o exercício de 2.005 serão observados aos seguintes prazos:
 
I – O Poder Executivo informará à Câmara Municipal, até 30 de junho de 2.004, a estimativa da receita para o exercício de 2.005, com a respectiva memória de cálculo, para elaboração da Proposta Orçamentária da Câmara Municipal.
II – A Câmara Municipal encaminhará ao Poder Executivo a sua Proposta Orçamentária para 2.005 até 31 de julho de 2.004.
III – O Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal a Proposta Orçamentária para 2.005 até 30 de setembro de 2.004.
IV - A Câmara Municipal apreciará a Proposta Orçamentária para 2.005 até o encerramento da sessão legislativa, devolvendo o autógrafo para sanção e promulgação pelo Poder Executivo.
V – Caso a Proposta Orçamentária para 2.005 não seja apreciada pela Câmara Municipal até o prazo a que se refere o Inciso anterior, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar as despesas correntes de manutenção até o limite de cada Dotação Orçamentária consignada na referida Proposta, bem como a dar andamento nas Obras constantes do Plano Plurianual e iniciadas até 31 de dezembro de 2.004.
 
ARTIGO 14 - O Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal, até 30 de setembro de 2.004, Projeto de Lei estabelecendo alterações na Legislação Tributária do
Município. 
 
ARTIGO 15 - Até 30 (trinta) dias após a publicação da Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2.005, o Poder Executivo Municipal deverá  estabelecer, por Decreto, o cronograma mensal de desembolso, de modo a compatibilizar a realização das despesas à efetiva realização das receitas orçamentárias estimadas.
 
§ 1º - O cronograma de que trata este Artigo dará prioridade ao pagamento das despesas de caráter obrigatório do Município em relação às despesas de caráter discricionário e respeitará todas as vinculações constitucionais e legais existentes.

ARTIGO 16 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 
São Manuel, 21 de junho de 2004.
 
  
 
 
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
 
  
Publicada em              /                    /
 
  
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
 
 
 
Anexo 1
Estrutura Orçamentária.
 
Órgão     Unidade
              Orçamentária
Especificação
   
 01 Legislativo
                   01.01 Câmara Municipal
 
 02
 
Diretoria de Gabinete do Prefeito
                   02.02 Gabinete e Dependências
 
 03
 
Diretoria de Comunicação
                  03.03 Departamento de Imprensa
 
 04
 
Diretoria dos Negócios Jurídicos
                   04.04 Departamento Jurídico
 
 05
 
Diretoria de Administração, Fianças Indústria e Comércio
                   05.05 Assessoria Administrativa
                   05.06 Assessoria Financeira
                   05.07 Assessoria da Industria e Comércio.
 
 06
 
Diretoria Municipal de Educação
                   06.08 Ensino Fundamental
                   06.09 Educação Infantil
                   06.10 Ensino Superior
                   06.11 Educação de Jovens e Adultos
                   06.12 Educação Especial
                   06.13 Educação Profissional
                   06.14 Merenda Escolar
 
 07
 
Diretoria Municipal de Esportes, Turismo e Cultura
                  07.15 Departamento de Esportes
                  07.16 Departamento de Turismo
                  07.17 Departamento de Cultura
 
 08
 
Diretoria da Agricultura  e do Meio Ambiente
                  08.18 Setor de Agricultura
                  08.19 Setor do Meio Ambiente
 
 09
 
Diretoria de Obras, Gestão e Serviços
                  09.20 Serviços Públicos, Obras e Conservação de Vias Urbanas
                   09.21 Setor de Iluminação Pública
                   09.22 Setor de Limpeza Publica
                   09.23 Setor de Praças Parques e Jardins
                   09.24 Estação Rodoviária
                   09.25 Mercado Municipal
                   09.26 Velório e Cemitério Municipal
                   09.27 Serviço de Estradas e Rodagens Municipal
 
 10
 
Diretoria de Promoção Social
                  10.28 Assistência e Promoção Social
 
 11
 
Diretoria de Saúde
                  11.29 Fundo Municipal de Saúde
 
 
DIRETRIZES  ORÇAMENTÁRIAS - 2005
Programa de Governo
Anexo II
  
01                                LEGISLATIVO
01.01                              CÂMARA MUNICIPAL;
 
 Programas Objetivos e Metas
 
¤ Aquisição de veículo para o Legislativo Municipal.
 
Possibilitar que a Câmara Municipal tenha um veiculo para suprir as necessidades do Legislativo.
 
¤ Reforma e ampliação interna e externa do prédio da Câmara Municipal.
 
Reformar e ampliar o Prédio, oferecendo maior espaço e condições de atendimento ao publico, e também dotando-o de rampas de acesso de deficientes físicos.  
 
¤ Instalação de aparelho de ar condicionado no Prédio da Câmara Municipal.
 
Objetivar melhoria nas condições climáticas para a realização das sessões.
 
¤ Aquisição de moveis e utensílios para Câmara Municipal.
 
Aquisição de mobiliário necessário para o bom desenvolvimento de suas atividades.
 
¤ Aquisição de novos equipamentos de informática e suplementos.
 
Ampliar o serviço de processamento de dados a todos os setores da Câmara Municipal, dando maior presteza e segurança a administração.
 
¤ Microfilmagem e digitalização de documentos da Câmara Municipal.
 
Acondicionar de maneira satisfatória os documentos do Legislativo Municipal.
 
¤ Criação de cargos e concursos públicos.
 
Possibilitar no futuro um aumento de cargos na Câmara Municipal, conforme suas necessidades.
  
02-                              DIRETORIA DE GABINETE DO PREFEITO
02.02                             GABINETE E DEPENDÊNCIAS
 
 Programas Objetivos e Metas
 
¤ Aquisição de veiculo oficial para o gabinete.
 
Dotar o gabinete com veiculo  moderno, oferecendo mais agilidade e segurança ao Executivo Municipal.
 
¤ Criação da "Diretoria do Jovem e do Idoso".
 
Necessidade  de uma Diretoria especifica com atribuições inerentes ao jovem e ao idoso.
  
03-                              DIRETORIA DE COMUNICAÇÃO:
03.03                              DEPARTAMENTO DE IMPRENSA;
 
 Programas Objetivos e Metas
 
¤ Construção de nova torre de retransmissão de TV.
 
Estudos de viabilização da construção de nova torre de TV, com a possibilidade de aproveitamento de parte da estrutura da já existente.
 
¤  Manutenção geral dos serviços e sinais televisivos.
 
Equipar e manter em perfeitas condições de uso, bem como, modernizar os transmissores para melhor qualidade de recepção de TV.
 
¤ Aquisição de aparelhagem de som e outros equipamentos necessários ao Departamento.
 
Equipar  o Departamento supra com equipamentos necessários e mais modernos para atender o desenvolvimento de suas atividades, prestando um serviço de qualidade para os munícipes.
 
¤ Criação de Arquivo Municipal e registro de todos eventos realizados no município.
 
¤ Dotar a Diretoria de Comunicação de um arquivo específico para acondicionamento de documentação e de registros de todos os eventos realizados no município.
  
04-                              DIRETORIA DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS:
04.04                              DEPARTAMENTO DE  JURÍDICO;
 
 Programas Objetivos e Metas
 
¤ Aquisição de obras jurídicas (livros e CDs).
 
Modernização do acervo literário, possibilitando desta maneira o aprimoramento do serviço jurídico.
  
05-                              DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO,  FINANÇAS INDUSTRIA E   COMERCIO:
05.05                             ASSESSORIA ADMINISTRATIVA;
 
 Programas Objetivos e Metas
 
¤ Aumento do efetivo e aquisição de equipamentos para a Guarda Municipal. Com possível terceirização.
 
Implementar maior segurança ao patrimônio do município, bem como, da possibilidade de uma central de monitoramento destes.
 
¤ Instalação do Corpo Bombeiros, com aquisição de equipamentos.
 
Dotar o Município de uma unidade do Corpo de Bombeiros, afim de que seja propiciada a maior segurança de seus munícipes.
 
¤ Criar conselho representativo dos Funcionários Municipais.
 
Estreitar o relacionamento entre a Administração Publica e seus funcionários.
 
¤ Criar a Cooperativa de Credito dos Funcionários Municipais.
 
Facilitar aos funcionários municipais, acesso ao crédito fácil.
 
¤ Apoio material à Associação dos Funcionários Públicos Municipais.
 
Tornar o Clube Municipal mais atrativo, para o lazer dos funcionários e seus familiares, direcionado desta maneira sua finalidade principal.
 
¤ Firmar convênio com a Fundação Banco do Brasil, para projetos nas áreas assistências, culturais, e esportivas.
 
Buscar suporte para a realização de projetos sociais, junto à comunidade.
 
¤ Criar administrações regionais
 
Implementar maior participação da comunidade frente à administração central. Facilitando desta maneira o atendimento das reivindicações da população em seu respectivo bairro.
 
¤ Aquisição para a substituição de equipamentos de informática, móveis,  fax, máquina de fotocópias, e demais equipamentos para a administração.
 
Atender a modernização do trabalho, no que concerne o melhor atendimento, e maior controle de informações.
 
¤ Aquisição, construção, desapropriação, ou aluguel de imóveis, para abrigar os departamentos da municipalidade.
 
Centralizar e modernizar a administração, com maior controle, menores custos, bem como a melhoria no atendimento.
 
¤ Reformulação e reestruturação do Plano de Cargos, salários e aumentos salariais do  funcionalismo Municipal, e realização de concursos públicos e criação de cargos.
 
Proporcionando desta maneira, melhores condições aos funcionários Municipais, bem como suprir as necessidades da administração.
 
¤ Firmar convênios com entidades particulares, assistências de saúde, Governo Estadual, Governo Federal, para parcerias de ajuda material e financeira.
 
¤ Adaptando desta monta o Município para a realidade e a exigência da nova Lei de Responsabilidade Fiscal.
 
¤ Aquisição de veículos e utilitários leves para fiscalização.
 
Patrocinando desta maneira a melhoria da fiscalização, dando cobertura a todos os bairros do Município.
 
¤ Reforma / ampliação e ou construção de Prédios Públicos.
 
Melhorar as condições de uso dos bens Municipais preservando o patrimônio Público.
 
¤ Segurar todos os bens móveis e imóveis da municipalidade.
 
Zelar pelos bens do Município, sem o aumento de custo, vez que não haverá necessidade da utilização de guardas municipais.
 
¤ Estudos visando a adoção  de medidas no sentido de reestruturação e adequação do IPREM a realidade atual.
 
Viabilizar de maneira satisfatória o pagamento do parcelamento já existente, no sentido de evitar inadimplência, ou ate mesmo ao retorno ao Instituto Nacional de Previdência Social.
 
¤ Participação do Município em sistema de consórcios intermunicipal.
 
Dotar o município com meios e condições adequadas à participação em consórcios intermunicipais.
 
¤ Doação/sessão de imóveis municipal para uso de Entidades Beneficentes ou de Utilidade Pública.
 
Proporcionar melhor assistência e comodidade às famílias assistidas.
 
¤ Adaptação de Leis Municipais ao Estatuto da Cidade (Lei Federal 10.257 de 10/07/2001)
 
Modernização e inclusão de normas para execução de política de desenvolvimento urbano pelo Poder Público Municipal, conforme Diretrizes Gerais fixadas em Lei, com o objetivo de ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes.
  
05-                              DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO,  FINANÇAS, INDUSTRIA E COMERCIO:
05.06                              ASSESSORIA FINANCEIRA;
 
 Programas Objetivos e Metas
 
¤ Atualização das Leis concernentes ao Código Tributário Municipal.
 
 
Proporcionar dessa maneira a modernização das Leis Tributárias Municipais, no que diz respeito à cobrança de novas taxas, atualização monetária dos tributos pelo índice IPCA do IBGE, pela exploração do solo, subsolo, TIP, emissão de certidões entre outras.
 
¤ Pagamento de precatórios
 
Atender decisão Judicial, amortizando as dívidas em longo prazo e regularizar pendências com sentenças judiciais.
 
¤ Controle Interno
 
Realizar a escrituração contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Município, no sentido de observar os princípios da legalidade, legitimidade, economicidade, e aplicação das subvenções e renuncia das receitas, nos termos dos artigos 31 e 70 da Constituição Federal, e da Lei de Responsabilidade Fiscal.
 
¤ Recadastramento Imobiliário
 
Proceder o recadastramento imobiliário, visando à atualização das informações do cadastro imobiliário no sentido de possibilitar maior justiça fiscal nos lançamentos e cobranças do IPTU, com a instituição da cobrança progressiva do IPTU. E isenção de impostos aos aposentados e pensionistas com imóvel até 100 m 2  desde que possua um único imóvel.
  
05-                              DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS, INDUSTRIA E   COMERCIO:
05.07                              ASSESSORIA DE INDUSTRIA E COMERCIO;
 
 Programas Objetivos e Metas
 
¤ Criar a Incubadora de Empresas, com a possibilidade de alteração do Projeto do Ginásio Poli Esportivo das Cohabs I e II; passando o mesmo a ser utilizado para fins da instalação de Micro Empresas.
 
Facilitar a instalação das micro-empresas, com a diminuição de custos e facilidade em adquirir novas técnicas com a possibilidade de criação de novos empregos.
 
¤ Firmar convênio com o SEBRAE, SESI, SENAC, SENAI, entre outros, para a criação de cursos profissionalizantes, reciclagem de mão de obra, novas técnicas, orientação e diagnostico para as empresas.
 
Proporcionar a melhor condição de formação e qualificação em diversas áreas a população em geral, e modernização na administração das empresas.
 
¤ Criar o  Banco do Povo
 
Favorecer o atendimento de micro empresas e da população não atendida pela rede de Bancos Oficiais ou particulares.
 
¤ Construção/desapropriação ou aluguel de imóvel para abrigar os atuais e novos cursos profissionalizantes.
 
Proporcionar maior comodidade com a centralização das atividades e conseqüente redução de custos, proporcionando oportunidade de profissionalização dos jovens.
 
¤ Aquisição ou desapropriação de área para a instalação do novo Distrito Industrial.
 
Doação de áreas para empresas, visando facilitar a instalação de novas indústrias em local apropriado com toda a infra-estrutura.
  
06-                              DIRETORIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
06.08                         ENSINO FUNDAMENTAL.
 
 Programas Objetivos e Metas
 
¤ Ampliar a oferta de materiais didáticos e pedagógicos.
 
Assegurar materiais didáticos pedagógicos a todas as E.M.E.Fs., visando a qualidade de ensino.
 
¤ Proporcionar a capacitação e aperfeiçoamento de professores.
 
Promover cursos de capacitação de professores visando a qualidade de ensino, bem como a política educacional nacional.
 
¤ Ofertar alimentação adequada a esse nível de ensino.
 
Garantir a merenda escolar com os níveis calórico - protéicos adequados a essa faixa etária.
 
¤ Instituir o Programa Bolsa-Escola.
 
Promover como Programa Bolsa-Escola o atendimento de famílias, visando o acesso e permanência da criança na escola.
 
¤ Construção de salas de informática e instalação de laboratórios em todas as escolas.
 
Instituir programas de informática, associados a projetos pedagógicos em todas as escolas.
 
¤ Proporcionar o transporte escolar para alunos da zona rural.
 
Assegurar o transporte escolar visando o acesso e permanência dos alunos no ensino fundamental.
 
¤ Manutenção de escola no Distrito de Aparecida de São Manuel
 
Atender a demanda de acesso a esse nível de ensino, bem como desvincular a utilização desse atendimento do prédio compartilhado com a E.E. “Profª Maria Benedita de Almeida Baida”
 
¤ Construção de Coberturas nas quadras poli-esportivas em todas as escolas do município.
 
Aprimorar os locais de praticas esportivas e de lazer, com esse importante melhoramento.
 
¤ Ampliação da E.M.E.F. "Prof. Geraldo Pascon", construção de salas de aula.
 
Aumentar o número de vagas conforme a demanda.
 
¤ Construção de almoxarifado, sala de diretor, sala de vídeo e outras salas.
 
Atender as E.M.E.Fs. "Padre Geraldo Eugênio Saleme", E.M.E.F. "Milton Monti" e E.M.E.F. "Prof. Walter Carrer", E.M.E.F. “Ida Innocenti Luizetto" E.M.E.F. "Prof. Zigomar Augusto", com o objetivo de melhor atendimento aos educandos e funcionamento da escola.
 
¤ Construção de uma escola no núcleo CDHU II, Vila São Geraldo e Vila Rica.
 
Ampliar no município, o atendimento do Ensino Fundamental de 5ª a 8ª series, em cooperação com o Estado.
 
¤ Desenvolver projetos de atendimento ao alunado, mediante necessidade dos mesmos.
 
Convênio com instituições de ensino superior públicas ou particulares, aceitando estagiários de diversas áreas, objetivando o atendimento de projetos destinados ao ensino fundamental.
 
¤ Aquisição de veículos para  transporte de alunos.
 
Melhorar as condições de transporte para a zona urbana de estudantes residentes em regiões sem escola.
 
¤ Conservação permanente de prédios escolares.
 
Promover a manutenção e conservação das escolas já existentes, visando um atendimento com qualidade.
  
06-                              DIRETORIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
0609         EDUCAÇÃO INFANTIL;
 
 Programas Objetivos e Metas
 
¤ Construção, reforma e ampliação de prédios escolares.
 
Ampliar a oferta da educação através das E.M.E.Is. e creches atendendo a demanda nessa faixa etária.
 
¤ Conservação permanente de prédios escolares.
 
Promover a manutenção e conservação das escolas já existentes, visando um atendimento com qualidade.
 
¤ Ampliar a oferta de materiais pedagógicos a essa faixa etária.
 
Assegurar materiais pedagógicos, atendendo as necessidades educacionais.
 
¤ Oferecer alimentação de qualidade.
 
Garantir a alimentação adequada a essa faixa etária.
 
¤ Proporcionar a capacitação e aperfeiçoamento dos professores.
 
Promover cursos de capacitação de professores, com o objetivo de melhorar a qualidade de ensino.
 
¤ Instalar em todas as escolas parques infantis.
 
Proporcionar áreas de lazer apropriadas ao desenvolvimento de atividades pedagógicas a essa faixa etária.
  
06-                              DIRETORIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
06.10         ENSINO SUPERIOR; 
 
 Programas Objetivos e Metas
 
¤ Viabilizar a instalação de Universidade Popular.
 
Promover o acesso de maior número de alunos a esse nível de ensino, com baixo custo das mensalidades.
 
¤ Viabilizar a criação do curso de Ciência da Computação.
 
Proporcionar aos munícipes possibilidades de maior formação em áreas diversas de mercado produtivo.
 
¤ Construção de Prédio para a instalação da IMES.
 
Criar condições de atender a demanda dos cursos já existentes, bem como de outros a serem instituídos.
 
¤ Auxilio para transporte de estudantes
 
Manter o programa de apoio financeiro ao transporte dos estudantes sem condições, que freqüentam Faculdades e Universidades fora do Município.
  
06-                              DIRETORIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
06.11         EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS;
 
 Programas Objetivos e Metas
 
¤ Instalação de classes para atender a essa necessidade de ensino.
 
Erradicar o analfabetismo no município, bem como ofertar a continuidade, no ensino fundamental, àqueles que não tiveram oportunidades na idade própria.
 
¤ Ampliar a oferta de materiais didáticos e pedagógicos.
 
Atender adequadamente a essa modalidade visando a qualidade de ensino.
 
¤ Proporcionar a capacitação e aperfeiçoamento dos professores da educação de Jovens e Adultos.
 
Promover cursos para a capacitação dos professores para atuar de acordo com o perfil desses alunos.
  
06-                              DIRETORIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
06.12         EDUCAÇÃO ESPECIAL;
 
 Programas Objetivos e Metas
 
¤ Construção de Prédio para atendimento desses alunos.
 
Atender adequadamente aos alunos, com infra-estrutura, materiais didáticos - pedagógicos visando às necessidades especificas dos alunos.
 
¤ Capacitação e aperfeiçoamento dos professores.
 
Oferecer cursos para os professores dessa modalidade de ensino, com o objetivo de ofertar melhor qualidade de ensino.
 
¤ Ampliar a oferta de materiais pedagógicos.
 
Garantir a qualidade no atendimento com materiais pedagógicos a essa clientela.
 
06-                              DIRETORIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
06.13         EDUCAÇÃO PROFISSIONAL;
 
 Programas Objetivos e Metas
 
¤ Criação e instalação de cursos profissionalizantes.
 
Desenvolver convênios com o SENAI e SENAC com o objetivo de atender a população carente, qualificando-a para o mercado produtivo.
 
¤ Construção e criação de Escola Municipal de Informática.
 
Proporcionar condições de aperfeiçoamento aos mais carentes.
 
¤ Instituir uma taxa mínima mensal para os alunos que estudam na Escola Técnica Municipal "Prof. Carlos Bon" (cobrança de mensalidade).
 
Proporcionar melhores condições de ensino - aprendizagem e boa qualidade aos alunos da escola.
  
06-                              DIRETORIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
06.14         MERENDA ESCOLAR
 
 Programas Objetivos e Metas
 ¤ Construção de cozinha piloto para a merenda escolar.  Dotar o município de equipamentos modernos para oferecer a alimentação satisfatória e de boa qualidade aos alunos de toda rede escolar.
  
07-                              DIRETORIA MUNICIPAL DE ESPORTES TURISMO E CULTURA
07.15                         DEPARTAMENTO DE ESPORTES;
 
 Programas Objetivos e Metas
 
¤ Projeto Domingo de Lazer.
 
Realização de encontro mensal, sempre aos domingos, e voltado à recreação e pratica desportiva, gerando maior entrosamento entre os diversos grupos sociais, e estimulando a formação de equipes alem de trabalhar o corpo físico, ajudando na manutenção da boa saúde. Consiste na ocupação de todos os espaços do Conjunto Poli Esportivo; quadras, piscinas, pista de atletismo etc., durante o dia todo, com jogos competições e recreação.
 
¤ Projeto  Qualidade de Vida.
 
Acompanhamento e esclarecimentos a população quanto à importância da pratica de esportes e atividades físicas, orientação da atividade adequada ao Biótipo, idade cronológica, riscos, como obter maiores e melhores resultados através de exercícios. Junto a Diretoria de Saúde, transmitir noções de higiene, prevenção de doenças, primeiros socorros, saúde dentaria, entre outros.
 
¤ Construção de Quadras Poli-Esportivas em todos os bairros da cidade.
 
Equipar todos os bairros e vilas da cidade com quadras poli-esportivas, facilitando o acesso dos moradores, estimulando a pratica de esportes e formação de equipes, e propiciando maior entrosamento e convivência social dentro das comunidades.
 
¤ Construção de Ginásio Poli-Esportivo no Distrito de Aparecida de São Manuel
 
Construção do Ginásio, adequando-o à prática desportiva e escola de atletas, servindo a comunidade residente em suas proximidades.
 
¤ Remodelação do Conjunto Poli-Esportivo com iluminação da pista de  atletismo para o desempenho de atividades esportivas e recreativas, com a participação da Secretaria do Jovem e do Idoso.
 
Transformar parte do conjunto poli-esportivo em praça de lazer para que a população possa desfrutar do espaço. Criação de quiosques e acesso a todas as partes do estádio por escadas e rampas, facilitando a utilização por deficientes físicos e idosos. Construção de campos de bocha, malha e outras modalidades esportivas recreativas ainda não existentes no local.
 
¤ Construção de Mini Campos nos Bairros.
 
Ampliar a estrutura de lazer nos bairros, encaminhando a criança e o adolescente a pratica esportiva, afastando-os conseqüentemente do ócio, vícios, drogas e maus exemplos da rua.
 
¤ Construção de iluminação no campo de futebol da COHAB II
 
Dotar este importante núcleo habitacional com a iluminação do estádio, visando o desempenho de atividades esportivas no período noturno.
 
¤ Projeto Olímpico Especial
 
Inserir o deficiente em grupos sociais diversos e na pratica desportiva, pensando especificamente na valorização do ser humano como um todo, buscando sua superação, tornando os obstáculos menores a cada dia criando escolas especiais e permanente de pratica desportiva das mais variadas modalidades.
 
¤ ESCOLAS PERMANENTES DE:
Voleibol, basquetebol, futebol de salão e de campo, tênis, tênis de mesa, atletismo, natação e esportes de água, xadrez, damas, ginástica olímpica e rítmica, handebol, esportes radicais e escola permanente especial.
 
Iniciar crianças nas diversas modalidades esportivas, investir na formação de atletas para posteriormente representar a cidade em jogos e campeonatos, proporcionar lazer saudável, às nossas crianças e adolescentes, desviando-os do ócio e maus exemplos da rua. Transmitir noções de grupo, disciplina, responsabilidade, entre outras. Gerando trabalho integrado entre as Diretorias de Educação, Cultura, Saúde, Promoção Social e Meio Ambiente.
 
¤ Outras Atividades:
Cursos de arbitragem, reciclagem esportiva, convênios com clubes e empresas, aquisição de uniformes e materiais esportivos,   
 
Adequação do Município as necessidades  esportivas, bem como o trabalho na formação do indivíduo, dando todo suporte técnico para o desenvolvimento das atividades, seja ela voltada para a modalidade arbitral, ou para a modalidade esportiva.
 
 
07-                              DIRETORIA MUNICIPAL DE ESPORTES TURISMO E CULTURA
07.16                         DEPARTAMENTO DE TURISMO;
 Programas Objetivos e Metas
 
¤ Conclusão do recinto municipal para a realização da Festa do Peão e Feira Agro-industrial.
 
Retirada da Festa do Peão do conjunto poli esportivo, resguardando-o de depredações e utilizando-o somente para os fins desportivos e recreativos, criando para tanto um espaço adequado para a promoção de eventos, seja ele voltado para exposições, ou para a pratica de rodeio, entre outras.
 
¤ Projeto de estruturação de esporte e lazer, junto à represa do Rio Tietê e Rio Araquá, com quiosques, pontos de pesca, praia artificial, sanitários, restaurantes, marina e transporte.
 
Viabilização da utilização da área já existente, patrocinando a infra-estrutura adequada, próximos aos rios, que tenham a nossa região, criando assim mais um espaço destinado ao esporte e laser, turismo Municipal e regional.
 
¤ Ampliação e manutenção do Pólo Turístico Regional.
 
Estimular a visita de turistas ao nosso município, e região através da criação de espaços atraentes, oferecendo boas acomodações e fácil acesso, com isso, divulgando O Município pela região.
 
¤ Implantação do Turismo Rural.
 
Estabelecer através de recursos próprios e de convênios com outras entidades a implantação de turismo rural em parceria com a Diretoria da Agricultura e do Meio Ambiente.
 
¤ Projeto de criação do COMTUR.
 
O Conselho Municipal de Turismo, visa amparar e respaldar a Diretoria de Esportes, Turismo e Cultura, em todas as suas atribuições, tais como; mapeamento do turismo municipal e regional, viabilização de projetos de turismo urbano e rural, tombamento de sedes de fazendas, criação de convênios, levantamento do inventario turístico municipal e estimular a pratica turística em todas as suas modalidades.  
 
¤ Projeto de criação do FUMTUR.
 
 O Fundo Municipal de Turismo, visa a   captação de recursos financeiros junto aos governos da União do Estado e Instituições Privadas, objetivando incrementar o desenvolvimento turístico.  
  
07-                              DIRETORIA MUNICIPAL DE ESPORTES TURISMO E CULTURA
07.17                         DEPARTAMENTO DE CULTURA;
 
 Programas Objetivos e Metas
 ¤ Projeto de Aquisição e/ou contrato de comodato e reforma do prédio da Estação Ferroviária - FEPASA.  Tomar para o Município o prédio da antiga estação ferroviária, transformando-o em espaço cultural, estalando a casa do artesão, oficinas de artesanato, cursos, palestras, além de outras atividades relacionadas ao meio cultural.
 ¤ Projeto de Construção da concha Acústica.  Criação de espaço adequado à apresentação de atividades artísticas musicais e eventos na praça do jardim central de São Manuel, por ser de fácil acesso alem enriquecer o paisagismo.
 ¤ Projeto de Tombamento de Prédios.  Restauração e manutenção de prédios possuidores de características peculiares e arquitetônicas de uma época, tais como o Prédio da Biblioteca e Museu e o Prédio do Teatro Municipal, retratando parte da historia do município.
 ¤ Bibliotecas:
Aquisição e ou construção de prédios para a instalação da Biblioteca Municipal Dr. Francisco Câmara Ferreira no Município de São Manuel, e também para o Distrito de Aparecida de São Manuel, bem como a aquisição de equipamentos, quais sejam: moveis e utensílios, equipamentos de informática, acervo literário, entre outros, bem como curso de reciclagem para funcionários.
Ampliar e agilizar o atendimento ao publico em geral, amparar os alunos da rede publica de ensino, fomentar o ato da leitura. Ampliar e modificar o espaço físico de forma a torna-lo de agradável permanência.
 
 
 ¤ Projeto CRIE e Casa do Artesão.  Este projeto busca integrar as áreas de saúde, promoção social, educação, cultura, esportes e meio ambiente, transformando a criança e o adolescente em cidadão crítico e participante dentro da comunidade que habita, estendendo-se a cidadão do mundo com seus direitos e responsabilidades. Aos adultos busca proporcionar maior entrosamento dentro dos diversos grupos sociais, ampliar horizontes e transmitir conceitos de cidadania. Consiste na criação de oficinas de artesanato, participação de feiras locais e regionais, devendo gerar renda às famílias menos abastadas, criação da casa do artesão de São Manuel, desenvolvimento de atividades lúdicas, desportivas e educacionais, enfocando também saúde e preservação ambiental.
 
¤ Projeto Calendário de Eventos.
 Criação de um calendário anual distribuindo eventos artísticos de forma que contenha várias modalidades, proporcionando a comunidade manuelina lazer e diversão durante todos os meses do ano.
 
¤ Projeto Revelando São Paulo (Participação).
 Projeto desenvolvido pela Secretaria do Estado da Cultura, visando estimular as manifestações folclóricas, desenvolvimento de artesanato, comidas típicas e peculiaridades de cada região, através de encontros anuais no Parque da Água Branca, em São Paulo, onde cada cidade tem a oportunidade de divulgar traços de sua cultura e assimilar de outras.
 ¤ Museu Municipal Padre Manuel da Nóbrega:
Cursos de reciclagem para funcionários; manutenção do acervo; ampliação do acervo; aumento do espaço físico; montagem de exposições; exploração e divulgação de projetos turísticos culturais; comemoração de aniversario e dia do museu.
Estimular a freqüência ao Museu Municipal Padre Manuel da Nóbrega, visando resgatar a historia de nosso município, personalidade que fizeram parte de nossa historia e valorizar o que nos é peculiar. Dar condições aos funcionários do museu da manutenção e organização das peças ali expostas.
 
¤ Sociedade Filarmônica São-manuelense:
Aquisição e restauração de instrumentos; aquisição de uniformes; de partituras; aquisição de sede própria; cursos de aprimoramento de músicos e maestro e divulgação regional.
 
Respaldar a Filarmônica São-manuelense no desenvolvimento e ampliação de repertório, investir na informação e aprimoramento dos músicos, para a divulgação de uma imagem positiva do município.
 ¤ Coral de São Manuel:
Aquisição de partituras; cursos e reciclagem para seus componentes.
 Aprimorar o Coral de São Manuel em tudo que diga respeito à ampliação e melhoria dos trabalhos que desenvolvem, levando também, uma imagem positiva do município que representa.
¤ Oficinas Culturais Permanentes:
oficinas de ensino de violão de piano e teclado, de artes e artesanato; de teatro e expressão corporal; de dança.
 Promover a integração dos diversos seguimentos da sociedade, proliferar o aprendizado de técnicas de expressão artística, valorizar a ação do ser humano estimulando suas habilidades, desviar nossos jovens do ócio, e maus exemplos da rua, auxilio nas atividades escolares, propiciar ao cidadão conhecimento de suas potencialidades, do próprio corpo e do espaço  que o circunda, interagindo de forma harmônica com seu meio. Tais oficinas devem localizar-se em seis pontos estratégicos; COHAB I, Jardim Santa Mônica, Aparecida de São Manuel,  Vila São Geraldo, CDHU, e centro, revezando-se de forma que a população desses bairros e proximidades tenham acesso fácil a todas as modalidades.
 ¤ Oficinas Periódicas Diversas.  Oferecidas Pela Delegacia Regional de Cultura a cada trimestre, com carga horária máxima de 32 horas, busca o aprimoramento de determinadas técnicas artísticas, intercâmbio entre profissionais que coordenam as oficinas promovendo reciclagem dos mesmos.
 ¤ Eventos Culturais e Datas Comemorativas:
Carnaval; Corpus Christi; aniversario da cidade; semana Tônico e Tinoco; festival de bandas e fanfarras; festival sertanejo; semana Adhemar de Barros; festival interescolar de teatro; festival de MPB. Festival de dança; comemorações de final de ano, etc.
Criar programação adequada às datas comemorativas, visando lazer, entretenimento, e participação de toda a comunidade. Estimular a formação de novos talentos. Propiciar diversão sadia e de caráter educacional.
 
¤ Demais eventos relacionados à Diretoria Municipal de Esportes, Turismo e Cultura;
Apoio ao clube da terceira idade, inclusive para a construção de sua sede própria, organização de desfiles cívicos, criação e organização de campeonatos municipais de todas as modalidades esportivas; participação da Prefeitura de todas eventos esportivos promovidos pelos clubes sociais da cidade; participar e sediar jogos regionais e abertos; participação do calendário da Secretaria do Estado de Esportes e Turismo; criação do calendário de eventos da Diretoria de Esportes e Turismo; cavalgadas caminhadas e passeios ciclísticos, participação no dia do desafio; continuidade e ampliação da festa do peão; convênios entre proprietários rurais, Diretoria de Esporte e Turismo e diretoria de Meio Ambiente; seminários, cursos e palestras e desenvolvimento do turismo cultural.
 Movimentar a cidade, buscar a participação da população em todos os eventos cívicos desportivos e culturais, incentivar a pratica de esportes, cuidados com a saúde, gerar a postura de preservação ecológica e respeito pela a natureza, sociabilização do indivíduo.
  
08                                 DIRETORIA DA AGRICULTURA E DO MEIO AMBIENTE
08.18           SETOR DE AGRICULTURA.
 
 Programas Objetivos e Metas
 
¤ Cadastramento de propriedades rurais.
 
Dotar a diretoria das reais necessidades da zona rural e de seus moradores.
 
¤ Exposição Agropecuária
 
Dotar o município de um local adequado para a realização anual de exposições agropecuárias, festas do cordeiro e leilão de bovinos.
 
¤ Agricultura Familiar e Sustentável.
 
Estabelecer, em associação com outras entidades, desenvolvimento da Agricultura Familiar e Sustentável, através da utilização do PRONAF, e recursos do Banco da Terra.
 
¤ Criação e instalação de Cursos Técnicos Rurais.
 
Através de convênios com outras entidades (Sindicato Rural, SENAR e SEBRAE), proporcionar cursos de melhoria profissional do homem do campo, e da adoção de melhor técnica nas atividades rurais e diversificação das culturas.
 
¤ analise de terras e adubos.
 
 
Desenvolver convênio com a UNESP, ou outras entidades para oferecer ao proprietário rural, através da Diretoria da Agricultura, real situação de suas terras.
 
¤ Criação do Banco da Terra e formação de Núcleos Rurais.
 
Estimular, através do Banco da Terra, a formação de Núcleos Rurais, com propriedades de área adequada e instalação de agroindústrias no local.
 
¤ Instalação de um Abatedor de Aves
 
Criar condições para instalação de um abatedor de aves.
 
¤ Implantação de Horta Comunitária.
 
Implantar objetivando o fornecimento de verduras e legumes  às escolas municipais, creches e entidades Assistenciais, através de convênio ou cessão de área com a Fundação Paula Souza.
 
¤ Aquisição de Patrulha Agrícola mecanizada.
 
Atender e melhorar a produção agrícola de pequenos proprietários que não dispõe de maquinário.
 
¤ Aquisição de veiculo.
 
Destinar à Diretoria um veículo para o desenvolvimento de suas atividades na zona rural.
 
¤ Construção de entrepostos.
 
Destinado a estocar produtos hortifrutigranjeiros e fornecimento a população   em melhores condições econômicas e de higiene.
 
¤ Modernização dos meios de produção rural.
 
Estabelecimento ou renovações de convênios com a Secretaria de Estado da Agricultura e abastecimento, principalmente relativo ao "Sistema Estadual Integrado de Agricultura e Abastecimento - Sistema de Municipalização”, e desenvolvimento do Projeto de Recuperação de Microbacias e assistência técnica visando aumentar a produtividade.
 
¤ Medidas preventivas na defesa agropecuária.
 
Estabelecimento ou renovações de convênios  com o Governo do Estado da Secretaria da Agricultura e Abastecimento para combate a raiva herbívora.
 
¤ Assistência financeira à agricultura.
 
Coordenar a liberação de recursos junto aos órgãos públicos e financeiros para irrigação, compra de maquinas e implementos agrícolas, correção do solo, plantio, armazenamento e beneficiamento de produtos  e recuperação de áreas degradadas.
  
08                                 DIRETORIA DA AGRICULTURA E DO MEIO AMBIENTE
08.19           SETOR DE  MEIO AMBIENTE.
 
 Programas Objetivos e Metas
 
¤ Arborização da cidade.
 
Arborizar vias, praças e jardins da cidade visando melhorar  o clima e ampliar as áreas de lazer.
 
¤ Arborização das margens dos Rios.
 
Recomposição das matas ciliares nos rios que atravessam a área urbana e em outras do município, com arvores frutíferas e/ou plantas nativas.
 
¤ Correção de erosões.
 
Recuperação de áreas com erosões e plantio de arvores próprias de correção.
 
¤ Recuperação de Micro Bacias.  
 
Desenvolver projeto de recuperação das Micro Bacias do município, mesmo em convênio com o Governo do Estado de São Paulo.
 
¤ Despoluição de rios.
 
Desenvolver plano de trabalho em parceria com Governo Estadual e Federal para  despoluição dos rios Santo Antônio e Paraíso.
 
¤ Descontaminação de áreas de capitação de águas.
 
Elaborar planos de trabalho continuo para a descontaminação de áreas de captação de águas que servem a cidade.
 
¤ Bolsões para entulhos.
 
Criar bolsões com indicativos visuais, para exclusiva colocação de entulhos.
 
¤ Construção e aquisição de equipamentos para incinerador de lixos perigosos (tóxicos, hospitalares, resíduos industriais, etc.).
 
Dotar o Município de meios modernos e preventivos para evitar contaminações.
 
¤ Centro de recuperação de embalagens vazias de agrotóxicos.
 
Instalar um centro de recepção, após a tríplice lavagem, de preferência nas proximidades do aterro sanitário.
 
¤ Instalação de painéis educativos.
 
Elaborar com faixas alusivas a educação ambiental, segurança e outras mensagens de interesse social.
 
¤ Semana do Meio Ambiente.
 
Promover a "Semana do Meio Ambiente", nas escolas do Município.
 
¤ Construção de Parque Ecológico as margens do Córrego Paraíso, na Escola Técnica "Dona Sebastiana de Barros".
 
Proporcionar ao local um aspecto urbanístico, transformando-o em mais um ponto de encontro da população.
 
¤ Criar Parque Central.
 
Desenvolver estudos para a criação de em Parque Central, com arvores ornamentais e outras de ótimo efeito visual.
 
¤ Conscientização Ecológica.
 
Desenvolver projetos ecológicos no município.
 
¤ Educação Ambiental
 
Desenvolver estudos e projetos para promover a educação ambiental nas escolas.
 
¤ Receptáculos Para Lixo.
 
Aumentar o número dos já existentes, substituindo também os atuais por outro de melhor aspecto.
 
 
09-                              DIRETORIA DE OBRAS GESTÃO E SERVIÇOS
09.20         SERVIÇOS PÚBLICOS OBRAS E CONSERVAÇÃO E VIAS         URBANAS. 
 
 Programas Objetivos e Metas
 
¤ Gerência e implantação do Plano Diretor.
 
Implantar o Plano Diretor no sentido de desenvolver política urbana, conforme diretrizes gerais fixadas por Lei, tendo por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento  das funções sociais da cidade e garantir o bem estar de seus habitantes conforme prescreve o artigo 182 da Constituição Federal.
 
¤ Pavimentação e demais melhorias de estrutura viária nos seguintes locais:
Parque Santo Antonio, Vila Ayres; no Distrito de Aparecida de São Manuel, Jardim Bela Vista; Bairro Ragozo, Jardim Dinkel II; Chácara Saltinho; Jardim Ouro Verde; Núcleo Habitacional José Inocenti, Jardim Santa Mônica; Bairro da Conquista; rua Sebastiana de Barros; rua Abílio L. Blanco, Jardim Brasília, bem como os demais bairros do Município de São Manuel e do Distrito de Aparecida de São Manuel.
 
Dar melhores condições de locomoção, higiene e estrutura urbana, com a promoção de melhorias consideráveis nas condições de vida de nossos munícipes, mediante a obtenção de recursos através de convênios com os governos Federal e Estadual, e de recursos próprios do Município, bem como através do Plano Comunitário de Melhoramento, entre outras formas possíveis de financiamento.
 
¤ Recapeamento Asfáltico:
ruas do Centro; Vila Industrial; Vila Ipiranga; Jardim Dinkel I e II e demais bairros do município;
 
Melhorar condições de trafego urbano.
 
¤ Construção de Galerias de Águas Pluviais em todos os pontos carentes de tais melhoramentos.
 
Melhorar as condições de saneamento, proporcionando o escoamento das águas  pluviais, beneficiando com isso a população do Município.
 
¤ Construção de Muretas e Calçadas:
Vicinal Tharcílio Baroni; Avenida Comendador Luiz Fittipaldi; Rua Enéas Cintra da Silveira e Rua Sebastiana de Barros e de mais vias urbanas que ainda não dispões de tais melhoramentos.
 
Dar condições e segurança aos pedestres que transitam por estes locais.
 
 
¤ Construção de Ponte no Bairro do Canepele.
 
Facilitar o acesso das pessoas e veículos que utilizam-se desta região.
 
¤ Prolongamento da Avenida José Horário Mellão até o Jardim Ouro Verde.
 
Facilitar o acesso entre Centro e Bairro.
 
¤ Abertura de Via Pública ligando a Avenida Comendador Luiz Fittipaldi até a Vicinal Nilo Lisboa Chavasco e ligação entre os Bairros COHAB III, CDHU I, ligando à Vila São Geraldo e CDHU II com obras complementares.
 
Propiciar condições de trafego de veículos ligando as duas importantes vias públicas.
 
¤ Construção de muretas e calçadas em todos imóveis pertencentes à municipalidade.
 
Adequar os imóveis nos padrões exigidos pela legislação municipal.
 
¤ Canalização, urbanização e construção de avenida ao longo dos Córregos Santo Antônio e Paraíso, localizados no perímetro urbano.
 
Dotar esta região com mais uma importante via de trafego, solucionando de maneira definitiva os problemas causados pelas enchentes e inundações das margens, dos referidos córregos, aliado ao aspecto urbanístico.
 
¤ Construção de Avenida com Iluminação pública na Rua Sebastiana Barros e na Avenida  Comendador Luiz Fittipaldi.
 
Melhorar as condições de trafego de veículos e de pedestres, proporcionando maior segurança aos transeuntes.
 
¤ Construção de recinto para abrigo de caminhões do município.
 
Contemplar a classe dos caminhoneiros com um local adequado e seguro para o abrigo de veículos e cargas.
 
¤ Construção de Avenida ligando a Rodovia Mal. Rondon ao Distrito de Aparecida de São Manuel.
 
Facilitar o acesso ao Distrito de Aparecida de São Manuel.
 
¤ Construção de passarelas sobre a Rodovia Mal. Rondon para pedestres.
 
Suprir e dar segurança a pedestres que se utilizam - se deste melhoramento.
 
¤ Aquisição de máquinas, caminhões e equipamentos para a patrulha motorizada.
 
Oferecer melhores condições de atendimento da frota de veículos e equipamentos do município.
 
¤ Desapropriar áreas de terra para construção de novos núcleos habitacionais.
 
Possibilitar a construção de novas unidades habitacionais em nosso município.
 
¤ Desapropriar áreas destinadas para loteamentos urbanizados para pessoas de baixa renda.
 
Diminuir o déficit habitacional com acomodação da população carente.
 
¤ Construção de moradias populares pelo sistema de mutirão em parceria com a população.
 
Oferecer a população carente, apoio técnico e financeiro, estimulando-os a construção de casas populares pelo sistema de mutirão.
 
¤ Construção de calçadas em parceria com os proprietários em regime de mutirão.
 
Proporcionar aos proprietários de imóveis com baixa renda que ainda não possuem este melhoramento, a parceria do município com os mesmos.
 
¤ Construção de calçadão e cobertura do quarteirão da Avenida Irmãs Cintra na extensão do Jardim do Santuário.
 
Promover um espaço adequado aos freqüentadores sem prejuízo ao transito de veículos de passeio.  
 
¤ Construção de Praça de Alimentação (lanchódromo) e Centro de Eventos em todos os bairros do município.
 
Proporcionar a esse núcleo habitacional um local agradável para entretenimento da população.
  
09-                              DIRETORIA DE OBRAS GESTÃO E SERVIÇOS
09.21         SETOR DE ILUMINAÇÃO PUBLICA. 
 
 Programas Objetivos e Metas
 
¤ Extensão e melhoria do sistema de iluminação publica em todo o município.
 
Ampliar e melhorar o sistema de iluminação publica, aumentando as condições de segurança noturna dos munícipes.
 
¤ Iluminação Pública da Vicinal Tharcílio Baroni.
 
Suprir a deficiência com melhoramento do sistema lá existente.
  
09-                              DIRETORIA DE OBRAS GESTÃO E SERVIÇOS
09. 22         SETOR DE LIMPEZA PÚBLICA
 
 Programas Objetivos e Metas
 
¤ Manutenção do aterro sanitário, e da coleta seletiva de lixo, e criação de usina de compostagem e reciclagem de lixo.
 
Propiciar condições satisfatórias de  deposito final do lixo com a reciclagem e sistema seletivo do lixo urbano.
 
  
09-                              DIRETORIA DE OBRAS GESTÃO E SERVIÇOS
09.23         SETOR DE PRAÇAS PARQUES E JARDINS 
 
 Programas Objetivos e Metas
 
¤ Construção de Praças, Parques e Jardins nos bairros onde não possuem tais melhoramentos.
 
Oferecer condições de entretenimento e lazer a todos os munícipes.
 
¤ Manter em condições de uso, todas as praças parques e jardins.
 
Melhorar o aspecto urbanístico da cidade e bairros.
 
¤ Construção de Centro de Lazer em todos os bairros do município.
 
Oferecer a população local adequado para diversão.
 
¤ Construção de sanitários na Praça do Santuário de Santa Terezinha.
 
Dotar este local com sanitários para o atendimento de seus freqüentadores.
 
¤ Recuperação e adequação da área erodida da Vila Parque Recreio, transformando o mesmo em centro de Lazer.
 
Aproveitamento e recuperação de local transformando-o em ponto de entretenimento.
 
  
09-                              DIRETORIA DE OBRAS GESTÃO E SERVIÇOS
09.24         ESTAÇÃO RODOVIÁRIA  
 
 Programas Objetivos e Metas
 
¤ Construção da nova estação rodoviária no Núcleo Habitacional Cohab I.
 
Oferecer aos passageiros mais comodidade, conforto e espaço físico adequado às necessidades do município.
  
09-                              DIRETORIA DE OBRAS GESTÃO E SERVIÇOS
09.25         MERCADO MUNICIPAL 
 
Programas Objetivos e Metas
 
¤ Reforma, manutenção e conservação das dependências do mercado municipal.
 
Manter o local em perfeitas condições de uso.
  
09-                              DIRETORIA DE OBRAS GESTÃO E SERVIÇOS
09.26           VELÓRIO E CEMITÉRIOS MUNICIPAIS.
 
 Programas Objetivos e Metas
 
¤ Construção de velórios em São Manuel e no Distrito de Aparecida de São Manuel.
 
Proporcionar aos munícipes um local adequado para velar o ente querido.
 
¤ Adequar área da municipalidade para a ampliação do Cemitério de São Manuel, bem como manutenção e conservação deste e do Distrito de Aparecida.
 
Suprir a necessidade de ampliação do Cemitério Municipal, mantendo também os locais em perfeitas condições de uso.
  
09-                              DIRETORIA DE OBRAS GESTÃO E SERVIÇOS
09.27         SERVIÇOS DE ESTRADA E RODAGEM MUNICIPAL (SERM)   
 
 Programas Objetivos e Metas
 
¤ Asfaltamento das vicinais, São Manuel/Boa Vista/Toledo e SP 255 a SP 191, passando pela região da Fazenda Sobrado e Clube Água Nova e demais estradas vicinais.
 
Firmar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, dotando o Município com essa importante obra, objetivando melhorar as condições de trafego e o escoamento da produção agrícola.
 
¤ Construção de Pontes nas estradas municipais.
 
Melhorar as condições de trafego nas estradas municipais.
 
¤ Recuperação e manutenção das estradas municipais, com a realização de obras que permitam pleno escoamento das águas.
 
Manter em boas condições de trafego as estradas vicinais, com perfeito escoamento das águas pluviais.
 
¤ aquisição de equipamentos máquinas e veículos rodoviários.
 
Adquirir isoladamente ou em parcerias equipamentos rodoviários, que possibilitem a recuperação, manutenção das estradas rurais do município.
  
10-                              DIRETORIA DE PROMOÇÃO SOCIAL
10.28                         ASSISTÊNCIA E PROMOÇÃO SOCIAL
 
 Programas Objetivos e Metas
 
¤ Atendimento ao idoso.
 
Atender a população idosa, com mais de 60 anos de idade, ou aquelas que a partir de 50 anos que apresentar acelerado processo de envelhecimento, estes prioritariamente em exclusão social.
 
¤ Atendimento aos  deficientes.
 
Prestar assistência às pessoas em geral, de baixa renda, e portadores de deficiências, quais sejam, física, visual, auditiva, mental ou deficiência múltipla. Propiciar também condições de acesso aos deficientes físicos a estabelecimentos públicos.
 
¤ Amparo à família.
 
A população a ser atendida, são famílias em condição de extrema pobreza, marginalizadas,  excluídas do acesso aos bens e serviços públicos ou privados, e famílias em crise econômica e social, que necessitam de apoio temporário para sua auto - sustentação e reorganização interna.
 
¤ Amparo à criança e ao adolescente.
 
Efetivo atendimento as crianças e adolescentes (de 12 a 18 anos) de baixa renda, visando à participação da comunidade em serviços destinados a estes, sempre em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente.
 
¤ Amparo às entidades privadas.
 
Prestar acompanhamento a todas as ações da área de assistência social, inclusive na esfera não governamental, mediante recursos de convênios e subvenções sociais financiados pela assistência social e controlados pela Diretoria da Promoção Social, referendados pelo Conselho Municipal de Assistência Social e Conselho Municipal da Criança e do Adolescente, com prioridades para o projeto LAVOURAS COMUNITÁRIAS, UNIDADES DESCENTRALIZADAS PARA O ATENDIMENTO DE PLANTÃO SOCIAL  com técnico (Assistente Social), englobando os seguintes bairros:
1º  - Cohab I e II e Jardim Ouro Verde;
2º - CDHU I, COHAB III e Parque Albatroz;
3º - Vila São Geraldo, Vila Rica, Jardim Eldorado e CDHU II.
4º - Distrito de Aparecida de São Manuel e Jardim Santa Mônica.
 
¤ Da Diretoria da Promoção Social:
 
Prestar atendimento social geral, notadamente para o atendimento emergencial, através de fornecimento de auxilio material (óculos, material escolar, recursos financeiros, entre outros), encaminhamentos orientações e visitas domiciliares. Fornecimento de passes intermunicipais a itinerantes e moradores que necessitam do recurso. Desenvolvimento de projetos tais como Complementando a Renda, Moradia Econômica, Programa Viva Leite, Programa Emergências de Redução de Desemprego, Programa de Garantia de Renda Familiar Mínima para as famílias com filhos em situação de risco. Serviços Assistências: Projeto Luz, Conselho Tutelar, Posto do INSS, Fundo Social de Solidariedade e Instituto da Adoção e do Amparo Maternal.  
  
11-                              DIRETORIA DA SAÚDE
11.29          FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
 
 Programas Objetivos e Metas
 
¤ Criação do Posto de Atendimento Médico e Odontológico.
 
Atender as pessoas carentes dos bairros e da zona rural, compostos de atendimento móvel.
 
¤ Construção de pronto socorro e de novos postos de saúde e ampliação e/ou conservação dos já existentes.
 
Dar melhores condições de saúde a todos habitantes do município.
 
¤ Construção de um Centro de Reabilitação, fisioterapia e atividade física voltados à promoção da saúde.
 
Realizar atividades que promovam, e previnam a saúde da comunidade.
 
¤ Construção e ou implantação de um novo Hospital ou Pronto Socorro.
 
Adequação do Atendimento a toda a população.
 
¤ Reforma geral  e adequação da Estação Rodoviária Central em Posto Central de Saúde.
 
Possibilitar um atendimento adequado e de fácil acesso aos usuários do centro da cidade, com amplas e modernas instalações, no sentido de amenizar a grande freqüência verificada no Pronto Socorro do Hospital da Casa Pia São Vicente de Paulo.
 
 
¤ Construção e implantação da farmácia de manipulação.
 
 
Desenvolver mecanismos que possibilitem a manipulação de medicamentos para o atendimento da população em geral
 
¤ Aquisição de ambulâncias, e equipamentos diversos.
 
Dotar a Secretaria de viaturas e equipamentos diversos, destinados ao atendimento geral da população, que necessitam desses serviços.
 
¤ Recomposição de recursos humanos nas unidades básicas de saúde.
 
Realizar atendimento qualitativo e quantitativo à clientela de área de abrangência de cada Unidade, com Médicos Clínicos Gerais, Gineco-obstetras, Cirurgiões Dentistas, Técnicos e/ou Auxiliares de Higiene Dentaria, Enfermeiro, Auxiliares de Enfermagem, Visitadores Domiciliares, Visitadores e Agentes Sanitários, Escriturários, e/ou Recepcionistas, Serventes e Vigias.
Identificar os problemas de saúde mais relevantes, planejando e executando ações adequadas para a resolutividade dos mesmos.
 
¤ Capacitação de pessoal, Organização e Relação Humana.
 
Capacitar os profissionais da área de saúde em relação à organização das UBS. E relacionamento humano, visando maior interação entre os profissionais e a clientela.
 
¤ Elaboração de Política de Recursos Humanos para a Diretoria Municipal de Saúde.
 
Reestruturar cargos, carreiras e salários, avaliar o desempenho dos funcionários, definir funções de cada profissionais e suas tarefas, atualizar, capacitar os profissionais, propiciar maior entrosamento entre os diversos setores e integrar os trabalhos entre os departamentos.
 
¤ Educação para a saúde.
 
Realizar trabalhos educativos visando erradicar problemas causados por desinformação, tais como:
Verminose; hepatite infecciosas; processos respiratórios alérgicos; desnutrição; meningite; caries; alto índice de aedes aegypti; doenças crônicas degenerativas, alto índice de cesarianas; gravidez na adolescência, stress social, como etiologia de doenças; status social do fumante; mortalidade infantil; aumento do alcoolismo; drogas e problemas mentais.
 
¤ reestruturação e aquisição de equipamentos para as Unidades Básicas de Saúde
 
Agilizar o atendimento da clientela com a utilização de tecnologia mais avançada.
 
 
¤ Aprimoramento no serviço de transporte e locomoção dos pacientes.
 
Viabilizar a agilidade no atendimento a clientela.
 
¤ Agendamento de passes de ônibus nas Unidades Básicas de Saúde.
 
Facilitar a população à aquisição dos passes de ônibus para atendimento nos serviços terceiros.
 
¤ Convênio com o Serviço de Saúde Terciário.
 
Realizar o atendimento dos serviços de alta complexidade para a população.
 
¤ Abertura dos Postos de Saúde 24 horas e criação da Farmácia do Povo, inclusive com atendimento aos sábados domingos e feriados.
 
Propiciar a continuidade do atendimento à população, no que diz respeito ao tratamento clinico ou medicamentoso.
 
 
¤ Criação do Programa de Saúde de Família.
 
Divulgar o conceito de saúde como qualidade de vida e direito do cidadão, contribuindo para mudança do modelo assistencial em vigor.
Promover a família como o núcleo básico da abordagem no atendimento à saúde da população, em um enfoque comunitário, prestando atendimento integral a cada membro da família.
Humanizar o atendimento e estabelecer uma relação interativa com a comunidade.
Levar ao conhecimento da população as causas que provocaram as doenças e os resultados alcançados na sua prevenção e no seu tratamento.
Incentivar a participação da população no controle do sistema de saúde.
 
¤ Prevenção e promoção da saúde.
 
Criar e/ou ampliar as campanhas das diversas áreas, tais como:
Prevenção de câncer de mama, colo de útero e da próstata; diabetes; hipertensão arterial; hanseníase; tuberculose; imunizações, incluindo a campanha "Olho no olho", que prevê a redução de problemas de visão em nossas crianças.
Realizar controle de vetores e zoonoses; investigação de casos notificados e de doenças de notificação compulsória; controle de comunicantes; atividades de bloqueio de foco.
Intensificar ações de fiscalização e aprovação de projetos; fiscalização de condições prediais de água e esgoto; fiscalização de piscinas de água de uso coletivo; fiscalização de criadouros de animais na zona urbana, disposição dos esgotos e resíduos tipicamente rurais; fiscalização do comercio e de consultórios odontológicos.
 
¤ Criação e aperfeiçoamento de Programas de saúde
 
Implantar e/ou aperfeiçoar programas de:
saúde da criança; saúde da mulher; saúde do adolescente; de DST/AIDS, saúde bucal, saúde mental; saúde da terceira idade; saúde do trabalhador; planejamento familiar; diabetes; hipertensão arterial; controle e prevenção do câncer, da tuberculose, hanseníase, dengue e febre amarela, e outros programas de prevenção e controle de patologias e agravos à saúde que epidemiologicamente venham a ser considerados prioritários, fundamentados na lógica epidemiológica e no enfoque de risco a saúde, integrando as atividades de promoção, prevenção e cura no mesmo serviço não apenas para o indivíduo, mas para toda a coletividade.
 
¤ Convênio de co-gestão e Convênio para Pronto Socorro "24 horas" entre a Prefeitura e a Irmandade da Casa Pia São Vicente de Paulo.
 
Integrar os serviços e ações desenvolvidas pelo Hospital, a rede de serviços municipais, constituindo efetivamente um sistema municipal de saúde.
Organizar programas visando a melhoria da qualidade da Assistência prestada, considerando:
Treinamento e capacitação técnica do pessoal, definição de rotinas, protocolos de trabalho e normas técnicas e plantão ininterrupto do pronto socorro do Hospital local.
 
¤ Informatização do Sistema de Saúde em Rede.
 
Organizar e controlar o atendimento da clientela nas UBS. Visando identificar se a procura aos serviços de saúde ocorre em razão de problemas orgânicos ou sociais, determinando sua resolutividade.
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
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Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 4694, 25 DE NOVEMBRO DE 2024 “Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2025, e dá outras providências.” 25/11/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 4594, 27 DE NOVEMBRO DE 2023 “Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2024, e dá outras providências.” 27/11/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 4347, 05 DE NOVEMBRO DE 2020 Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2021, e dá outras providências. 05/11/2020
LEI ORDINÁRIA Nº 4264, 20 DE NOVEMBRO DE 2019 Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2020, e dá outras providências. 20/11/2019
LEI ORDINÁRIA Nº 4166, 22 DE NOVEMBRO DE 2018 Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2019 e dá outras providências. 22/11/2018
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LEI ORDINÁRIA Nº 2858, 21 DE JUNHO DE 2004
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