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LEI ORDINÁRIA Nº 2826, 10 DE MARÇO DE 2004
Assunto(s): Comércio
Em vigor
LEI Nº 2826 DE 10 DE MARÇO DE 2004
 
LEI Nº 249 DE 10 DE MARÇO DE 2004
(PROJETO DE LEI Nº 72/2003 - AUTORIA: VEREADOR ADRIANO DÁLIO)
 
“REGULAMENTA A COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS TRANSGÊNICOS NO MUNICÍPIO DE SÃO MANUEL”.
 
 
 
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

ARTIGO 1º - Fica obrigatório para as empresas que efetuam o comércio de produtos alimentícios no Município de São Manuel, a especificar em gôndolas próprias os produtos transgênicos para a sua comercialização.
 
PARÁGRAFO ÚNICO:- A Indicação da especificação dos transgênicos prevista no caput do artigo deve ser feita em placa indicativa de no mínimo 60 x 60 cm.
 
ARTIGO 2º - O descumprimento do  artigo anterior implicará em sanção a ser determinada pelo Executivo Municipal, o qual terá o prazo de 60 (sessenta) dias para sua regulamentação.
 
ARTIGO 3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta do orçamento vigente.
 
ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Manuel, 10 de março de 2004.
 
 
  
 
 
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
Publicada em              /              /
 
   
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
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