Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de São Manuel - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Legislação
Atualizado em: 04/07/2024 às 10h22
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 3866, 24 DE JUNHO DE 2021
Início da vigência: 24/06/2021
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
DECRETO Nº 3866 DE 24 DE JUNHO DE 2021

Abre o crédito adicional no valor de R$ 30.250,00 (trinta mil, duzentos e cinqüenta reais) e dá outras providências.

RICARDO SALARO NETO, Prefeito do Município de SÃO MANUEL, Estado de São Paulo no uso das atribuições que a lei lhe confere, em especial o artigo 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,

DECRETA
                                   Art. 1º. Fica aberto no Departamento Contábil um Crédito Especial no valor de R$  30.250,00 (trinta mil, duzentos e cinqüenta reais), autorizado pela Lei 4377 de 08/06/2021, destinado ao atendimento de despesas correntes e de capital, observando-se as classificações institucional, econômica e funcional-programática a seguir especificadas:
  Ficha FR Categoria Descrição Valor
02
02.06
02.06.01
10.302.0007.2113
 
 
 
 
 
 
 
636
 
 
 
 
 
 
2
 
 
 
 
 
 
3.3.50.39
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL
DIRETORIA DE SAÚDE
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
MANUT.MÉDIA ALTA COMPLEXIDADE - MAC
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -PESSOA JURÍD
 
 
 
 
 
 
30.250,00
 
 
        Total do Crédito Especial 30.250,00
 
                                     Art. 2º. O crédito Adicional aberto será coberto com os recursos provenientes do Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 30.250,00 (trinta mil, duzentos e cinqüenta reais), das dotações do orçamento municipal vigente.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
 
SAO MANUEL, 24 de Junho de 2021.
 
 
 

RICARDO SALARO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
 
Registrado na Seção de Expediente em 24 de Junho de 2021.
 
Luciana Fidêncio Beloti Shinozaki
Chefe da Seção de Expediente
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 4321, 18 DE JUNHO DE 2025 Homologa o Plano Municipal de Metas para Prevenção e Enfrentamento da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, conforme disposições da Lei Federal nº 14.899, de 17 de junho de 2024. 18/06/2025
DECRETO Nº 4303, 23 DE MAIO DE 2025 Dispõe sobre a convocação para a I Conferência Intermunicipal da Pessoa I dosa no Município de São Manuel, Estado de São Paulo. 23/05/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 4731, 08 DE ABRIL DE 2025 "Dispõe sobre a revisão do Plano de Amortização para cobertura do déficit atuarial do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS dos Servidores Públicos do Município de São Manuel, e dá outras providências." 08/04/2025
PORTARIA Nº 62, 04 DE ABRIL DE 2025 Dispõe sobre a instituição do Comitê Organizador do 27º Jogos da Melhor Idade–JOMI no município de São Manuel. 04/04/2025
LEI COMPLEMENTAR Nº 80, 25 DE FEVEREIRO DE 2025 "Altera, acrescenta e revoga dispositivos da Lei nº 3.881, de 07 de outubro de 2015, que dispõe sobre a reorganização do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS dos Servidores Públicos do Município de São Manuel e do Instituto de Previdência Municipal de São Manuel – IPREM-SM, e dá outras providências." 25/02/2025
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 3866, 24 DE JUNHO DE 2021
Código QR
DECRETO Nº 3866, 24 DE JUNHO DE 2021
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.