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DECRETO Nº 3862, 31 DE MAIO DE 2021
Início da vigência: 31/05/2021
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
DECRETO Nº 3862, DE 31 DE MAIO DE 2021
 
Institui o Programa Comunidades em Ação no âmbito do Fundo Social de Solidariedade do Município de São Manuel, e dá outras providências.
 
RICARDO SALARO NETO, Prefeito do Município de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 78, IX c/c artigo 103, I, “i” da Lei Orgânica Municipal; e
 
CONSIDERANDO

I - O disposto no artigo 160 da Lei Orgânica do Município de São Manuel;
II – O disposto no artigo 76 do Plano Diretor Participativo – Lei Complementar 014, de 22 de setembro de 2016, segundo o qual: “A Política Municipal de Assistência Social será definida a partir das necessidades da população, pela Diretoria de Promoção Social e pelo Fundo Social de Solidariedade e demais entidades da Sociedade Civil organizada através de representação, conforme as diretrizes gerais estabelecidas neste Plano Diretor”;
III - A necessidade da forma de organização do trabalho social a ser realizado com a comunidade, a fim de atender a finalidade Fundo Social de Solidariedade de São Manuel - F.S.S.S.M., nos termos da Lei nº 1570, de 25 de abril de 1989;

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Programa Comunidades em Ação no âmbito do Fundo Social de Solidariedade de São Manuel - F.S.S.S.M., para a execução das ações e projetos que visem à mobilização da comunidade e o atendimento das demandas prioritárias da população, nos termos da Lei nº 1570, de 25 de abril de 1989.
§ 1º O Programa Comunidades em Ação contará com o apoio técnico e administrativo da Diretoria Municipal da Promoção Social.
§ 2º A implementação do Programa Comunidades em Ação se dará mediante a conjugação de ações das diversas Diretorias Municipais, de acordo com as demandas apresentadas pela comunidade.
 
 
Art. 2º O Programa Comunidades em Ação atuará por meio de 3 pilares:
I - educação para os direitos: em que a comunidade reflete sobre seus direitos e acesso à informação;
II - mediação comunitária: em que a comunidade atua sobre seus problemas e os soluciona por meio de técnicas pacíficas e dialógicas;
III - produção de demandas: em que a comunidade se mobiliza e estabelece prioridades, criando agendas que busquem atender suas necessidades coletivas no território que estão inseridas.
Art. 3º O Programa Comunidades em Ação, em sua operacionalização, contará com uma Comissão Executiva, composta por no mínimo 5 servidores públicos municipais, nomeados por ato próprio do Chefe do Executivo, sendo suas principais atribuições:
I - controlar a composição dos Grupos Comunitários de Referência de que trata o artigo 4º deste Decreto;
II - aprovar ou reprovar o cadastro de candidatos a representante da comunidade, para composição dos Grupos Comunitários de Referência;
III - acompanhar se os representantes ainda residem nos Setores que representam;
IV - auxiliar a(o) Presidente do Fundo Social de Solidariedade – F.S.S.S.M. nas reuniões dos Grupos Comunitários de Referência;
V - controlar a lista de presença dos participantes nas reuniões;
VI - elaborar as atas das reuniões;
VII - encaminhar as demandas levantadas em reunião, para as providências de cada órgão ou Diretoria Municipal;
VIII - acompanhar a tramitação e o atendimento das solicitações dos representantes dos Setores;
IX - realizar as demais atividades administrativas e operacionais, necessárias às finalidades do Programa Comunidades em Ação.
Art. 4º Para a execução do Programa Comunidades em Ação serão criados 11 Grupos Comunitários de Referência, que representarão cada um dos Setores nos quais a área territorial do Município de São Manuel encontra-se dividida, da seguinte forma:
I - SETOR 1:  abrangido pelo Distrito Industrial I e o Distrito de Aparecida: centro e bairros: Vila Ayres, Parque Santo Antônio, Jardim Ana Vitória, Chácaras Água da Rosa, Parque Santa Filomena, Jardim Consolata e imediações;
II - SETOR 2:  abrangido pelo Jardim Santa Mônica, N. Hab. José Maria Zanotel, Vila Oitis, Distrito Industrial II e imediações;
III - SETOR 3:  abrangido pelo Bairro Hélio Aguiar, Residencial Nova Conquista I, II e III, Jardim Bela Vista, Bairro da Conquista, Residencial Vista Alegre, Jardim Açaí, Vila Santa Helena e imediações;
IV - SETOR 4: abrangido pelo Bairro Canepele, Parque Albatroz, Residencial Sant’ana, N. Hab. Caauby Lopes Meira, N. Hab. José Álvaro Mellão, Vila São Terezinha e imediações;
V - SETOR 5:   abrangido pelo Centro da Cidade de São Manuel, e imediações;
VI - SETOR 6:  abrangido pelo Residencial Chácara São João, Jardim Planalto, Jardim Estoril, Jardim São José, CECAP, Vila Ipiranga, Recanto Ouro Verde, Jardim Tereza Cristina, Residencial e Comercial Eldorado e imediações;
VII - SETOR 7: abrangido pelo Jardim Bom Pastor I e II, Bairro Ragozo, Parque Recreio, Jardim Pinheiro, Jardim Santo Antônio, Jardim Alvorada e imediações;
VIII - SETOR 8:  abrangido pela Vila São Luiz, Vila Consolata, Jardim Brasil, Vila Industrial, Vila Kennedy e Chácara Saltinho e imediações;
IX - SETOR 9:  abrangido pelo Jardim Eldorado, Conj. Hab. José Inocenti, Vila São Geraldo, Jardim Vila Rica e imediações.
X - SETOR 10:  abrangido pelo Recanto Ouro Verde, Jardim Dinkel I e II e Jardim Novo Dinkel, Jardim Melita, Jardim Alvorada, Jardim Brasília e imediações; e  
XI - SETOR 11:  abrangido pelo Jardim Ouro Verde, N.Hab. Tancredo Neves I e II, Chácara Aliança, Jardim San Marino, Residencial Bertozzo, Residencial Juliani, Residencial Irmãos Innocenti e imediações.
Art. 5º Caberá à(ao) Presidente do Fundo Social de Solidariedade de São Manuel - F.S.S.S.M. conduzir as reuniões dos Grupos Comunitários de Referência de que trata o art. 4º deste Decreto.
Parágrafo único. Em eventuais ausências da(o) Presidente do F.S.S.S.M., um servidor municipal indicado pelo Prefeito poderá substitui-la(o).
Art. 6º Os Grupos Comunitários de Referência terão natureza consultiva e serão compostos por moradores dos bairros e por representantes de organizações da sociedade civil abrangidos por cada Setor de que trata o art. 4º, previamente cadastrados, com a finalidade de restituir aos cidadãos e à comunidade a capacidade de identificar demandas sociais e gerir dificuldades e conflitos de forma organizada, participativa e pacífica.
§ 1º Poderão participar das reuniões dos Grupos Comunitários as pessoas diretamente ligadas às áreas abrangidas por cada Setor, de acordo com o caput deste artigo.
§ 2º Poderão integrar os Grupos Comunitários de Referências representantes de organizações da sociedade civil com sede no Setor específico a ser representado, legalmente constituídas no Município de São Manuel há pelo menos 1 ano, nos termos da legislação vigente, através de pessoas com reconhecida atuação comunitária e ligadas diretamente com as questões do território específico.
§ 3º Cada Setor será representado por 1 representante de cada entidade de que trata o § 2º, e, preferencialmente, por 1 pessoa de cada bairro/área territorial de que trata o artigo 4º, sendo a composição de cada Grupo Comunitário de Referência formada por no mínimo 3 pessoas, até o máximo de 25 pessoas, dentre as quais será designado, por ato do Prefeito Municipal,  1 líder-representante,  para interlocução junto à  Administração Municipal e a Comissão Executiva do Programa Comunidades em Ação, observados os requisitos do artigo 7º deste Decreto.
§ 4º As representações de Setores e a composição em Grupo Comunitário de Referência não serão remuneradas, sendo consideradas serviço relevante ao Município.
Art. 7º Os representantes dos Grupos Comunitários de Referência deverão realizar Cadastro prévio junto ao Fundo Social de Solidariedade - F.S.S.S.M., preenchendo ficha cadastral e apresentando documentos comprobatórios de identidade e de residência, para aprovação da Comissão Executiva.
§1º - São requisitos exigidos para integrar um Grupo Comunitário de Referência:
I - ter idade mínima de 18 anos na data da inscrição;
II - possuir capacidade civil, nos termos da lei civil em vigor; e
III - residir há pelo menos 1 ano no bairro abrangido pelo Setor que pretende representar.
§2º - São impedimentos para integrar Grupo Comunitário de Referência:
 I – ser servidor público do Município de São Manuel, em exercício de cargo comissionado ou função em confiança;
II – exercer cargo eletivo perante o Poder Legislativo (Câmara de Vereadores, Assembleia Legislativa ou Câmara de Deputados);
III – ser cônjuge ou companheiro, ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o 2º grau, inclusive, das pessoas de que tratam os incisos I e II deste parágrafo;
IV – pertencer ao quadro diretivo ou de administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, associações, sociedade e fundações, que transacionem com o Município ou sejam por ele subvencionados;
IV - não preencher os requisitos na forma do § 1º deste artigo;
V - não apresentar a documentação necessária ao Cadastro.
§ 3º Os representantes cadastrados e aprovados pela Comissão Executiva terão direito a voz e voto nas reuniões, para a escolha das demandas prioritárias dos seus respectivos Setores.
 
Art. 8º Fica assegurado a todo cidadão residente em qualquer das áreas abrangidas pelos Setores de que trata o art. 4º deste Decreto, o direito de permanecer como ouvinte nas reuniões ordinárias dos Grupos Comunitários de Referência, podendo, a critério da(o) Presidente do Fundo Social de Solidariedade de São Manuel – F.S.S.S.M., fazer uso da palavra, observados os padrões de respeito e civilidade, além dos critérios estabelecidos por Regimento Interno homologado pelo  F.S.S.S.M..
Art. 9º -  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
São Manuel, 31 de maio de 2021.
 
RICARDO SALARO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
 
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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