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LEI ORDINÁRIA Nº 4696, 04 DE DEZEMBRO DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal
LEI Nº 4696 DE 4 DE DEZEMBRO DE 2024
(Projeto de Lei N° 74/2024 - Autoria: EXECUTIVO MUNICIPAL)
“Revoga a Lei nº 4047, de 20 de dezembro de 2016, que ‘dispõe sobre a regulamentação no âmbito municipal da Lei Federal nº 12.846/2013, anticorrupção, versando sobre a responsabilidade administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a Administração Pública, e dá outras providências’.”
RICARDO SALARO NETO, Prefeito do Município de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei nº 4047, de 20 de dezembro de 2016, que ‘dispõe sobre a regulamentação no âmbito municipal da Lei Federal nº 12.846/2013, anticorrupção, versando sobre a responsabilidade administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a Administração Pública’.
Parágrafo único. A Lei Federal nº 12.846/2013, conhecida como “Lei Anticorrupção”, de observância obrigatória no âmbito municipal, será regulamentada por ato próprio do Chefe do Executivo, no prazo de até 30 (trinta) dias.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 4 de dezembro de 2024.
RICARDO SALARO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada na Seção de Expediente em 4 de dezembro de 2024.
LUCIANA FIDENCIO BELOTI SHINOZAKI
CHEFE DA SEÇÃO DE EXPEDIENTE
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.