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DECRETO Nº 3859, 21 DE MAIO DE 2021
Início da vigência: 21/05/2021
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
DECRETO Nº 3859, DE 21 DE MAIO DE 2021

PRORROGA A FASE DE TRANSIÇÃO DO PLANO SÃO PAULO NO MUNICÍPIO DE SÃO MANUEL, NO CONTEXTO DA PANDEMIA DA COVID-19, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
 
RICARDO SALARO NETO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 78, inciso IX, c/c artigo 103, I, “i”, da Lei Orgânica do Município; 
 
DECRETA:
 
Art. 1º Fica prorrogada a quarentena dentro da Fase de Transição do Plano São Paulo até 31 de maio de 2021, nos termos estabelecidos por este Decreto, sem prejuízo da legislação específica em vigor.
Art. 2º O horário de funcionamento do comércio não essencial de São Manuel será das 6h às 21 h, entre os dias 24 e 31 de maio de 2021.
Parágrafo único. A partir de 1º de junho de 2021, o horário de funcionamento do comércio não essencial será das 6h às 22h.
Art. 3º Os estabelecimentos comerciais e de serviços deverão atender os protocolos sanitários gerais, determinados pelos órgãos competentes, respeitando o limite de 40% da capacidade máxima de ocupação do local, entre os dias 24 e 31 de maio de 2021.
Parágrafo único. A partir de 1º de junho, o limite de capacidade máxima de ocupação no local será de 60%, observados todos os protocolos de que trata o caput deste artigo.
Art. 4º O toque de recolher, instituído pelo Decreto nº 3858, de 7 de maio de 2021, será, entre os dias 24 e 31 de maio de 2021, das 21h às 5h.
Parágrafo único. A partir de 1º de junho de 2021, o toque de recolher no Município de São Manuel será das 22h às 5h.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
São Manuel, 21 de maio de 2021.
 
 
RICARDO SALARO NETO
Prefeito Municipal
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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