LEI Nº 4690 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024
(Projeto de Lei N° 91/2024 - Autoria: EXECUTIVO MUNICIPAL)
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento de 2024, e dá outras providências.”
RICARDO SALARO NETO, Prefeito do Município de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento-programa do exercício de 2024, um
Crédito Adicional Suplementar, no valor de até
R$ 22.000,00 (Vinte e dois mil reais), considerando as demandas para suprir as necessidades da Diretoria Municipal de Promoção Social, com recursos advindos do FEAS e FNAS, de acordo com o ANEXO I - Classificação Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos, parte integrante desta Lei.
Art. 2º O Crédito Adicional Suplementar autorizado no art. 1º desta Lei será coberto pelos recursos financeiros oriundos de Transferências da União e Estado, através do FEAS e FNAS, no valor de até
R$ 22.000,00 (Vinte e dois mil reais), de acordo com o ANEXO II - Anulação de Dotação Orçamentária - Classificação Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos, parte integrante desta Lei, nos termos do inciso III, § 1º, do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º Ficam autorizadas as alterações nas Leis Orçamentárias, decorrentes desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
São Manuel, 25 de novembro de 2024.
RICARDO SALARO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada na Seção de Expediente em 25 de novembro de 2024.
LUCIANA FIDENCIO BELOTI SHINOZAKI
CHEFE DA SEÇÃO DE EXPEDIENTE
ANEXO I
Classificação Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos
Órgão: |
02.00.00 - Prefeitura Municipal |
Unidade Orçamentária: |
02.05.00 – Diretoria de Promoção Social |
Unidade Executora: |
02.05.02 – Fundo Municipal de Assistência Social |
08.122.0006.2126 |
Rede de Proteção Social Básica |
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3.0.00.00 |
Despesas Correntes |
|
3.3.00.00 |
Outras Despesas Correntes |
|
3.3.90.00 |
Aplicação Direta |
|
3.3.90.30 |
Material de Consumo |
2.000,00 |
Fonte: 02 |
Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados |
|
Ficha |
295 |
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Órgão: |
02.00.00 - Prefeitura Municipal |
Unidade Orçamentária: |
02.05.00 – Diretoria de Promoção Social |
Unidade Executora: |
02.05.02 – Fundo Municipal de Assistência Social |
08.122.0006.2126 |
Rede de Proteção Social Básica |
|
3.0.00.00 |
Despesas Correntes |
|
3.3.00.00 |
Outras Despesas Correntes |
|
3.3.90.00 |
Aplicação Direta |
|
3.3.90.30 |
Material de Consumo |
20.000,00 |
Fonte: 05 |
Transferências e Convênios Federais - Vinculados |
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Ficha |
296 |
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