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LEI ORDINÁRIA Nº 4676, 23 DE OUTUBRO DE 2024
Assunto(s): Denominação de Bens
LEI Nº 4676 DE 23 DE OUTUBRO DE 2024
(Projeto de Lei N° 75/2024 - Autoria: EXECUTIVO MUNICIPAL)
“Dispõe sobre a denominação da Casa do Artesão de São Manuel, e dá outras providências.”
RICARDO SALARO NETO, Prefeito do Município de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada “CASA DO ARTESÃO ‘JOSÉ HUMBERTO DE MORAES’” a Casa do Artesão de São Manuel, instalada junto ao complexo da Estação Ferroviária de São Manuel.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
São Manuel, 23 de outubro de 2024.
RICARDO SALARO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada na Seção de Expediente em 23 de outubro de 2024.
LUCIANA FIDENCIO BELOTI SHINOZAKI
CHEFE DA SEÇÃO DE EXPEDIENTE
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.