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DECRETO Nº 2237, 15 DE DEZEMBRO DE 2000
Assunto(s): Aposentadoria
DECRETO Nº 2237 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2000
DECRETO N.º 075/00 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2000
“DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA DE FUNCIONÁRIO PÚBLICO MUNICIPAL”
LUIZ CELSO LUIZETTO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,
D E C R E T A :
ARTIGO 1º - Fica aposentado, compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição e à vista do Processo Administrativo sob n.º 3244/00, conforme Artigo 78, inciso II, bem como Artigo 79 da Lei 2180/96 e alterações, o Sr. OTÁVIO DIAS, no cargo de GUARDA MUNICIPAL I, com os proventos mensais da Referência 02-E, da Escala Padrão de Vencimentos da Municipalidade, acrescidos dos direitos e vantagens pecuniárias adquiridos no referido cargo.
ARTIGO 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 15 de dezembro de 2000.
LUIZ CELSO LUIZETTO
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado na data supra.
VERA MARIA DE OLIVEIRA DALLACQUA
SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.