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DECRETO Nº 3855, 03 DE MAIO DE 2021
Início da vigência: 03/05/2021
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
DECRETO Nº 3855 DE 3 DE MAIO DE 2021

Estabelece o Plano de Adequação do Município de São Manuel, para atender o Padrão mínimo de qualidade do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle – SIAFIC, nos termos do parágrafo único, do artigo 18º, do Decreto Federal nº10.540 de 5 de novembro de 2020.

RICARDO SALARO NETO, Prefeito Municipal de São Manuel, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela lei Orgânica, e Considerando a determinação contida no artigo 18 do Decreto Federal nº10.540/2020,

DECRETA:
                        Art. 1º Fica estabelecido para o Município de São Manuel, o Plano de Adequação, constante do anexo único, que é parte integrante do presente decreto, com a finalidade de ajustar o Sistema Único Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle – SIAFIC, ao padrão mínimo de qualidade, estabelecido pelo Decreto Federal nº 10.540 de 5 de novembro de 2020.
                        Art. 2º O SIAFIC corresponde a solução de tecnologia da informação mantida e gerenciada pelo Poder Executivo, incluindo a responsabilidade pela contratação, com ou sem rateio de despesas, utilizadas pelos poderes Executivo e legislativo Municipal, e demais órgão da Administração Direta e Indireta, incluindo Autarquias, Fundos especiais, resguardas a autonomia.
                        § 1º É vedada a existência de mais de um SIAFIC no Município, mesmo que estes permitam a integração, entre si, por intermédio de transmissão de dados.
                        § 2º o SIAFIC tem a finalidade de registrar os atos e fatos relacionados com a administração orçamentária, financeira e patrimonial, além de controlar e permitir a evidenciação da Contabilidade Aplicada ao Setor Público – CASP, dos órgãos de que trata o caput deste artigo.
                        Art.3º Os procedimentos e desenvolvimentos das ações necessárias para a implementação do Plano de Ação no prazo serão de responsabilidade conjunta dos seguintes órgãos do Executivo e Legislativo:
- Diretor de Finanças
- Contador Municipal
- Diretor de Administração
                        Art.4º Este decreto entrará e vigor na data de sua publicação, com efeitos somente a partir e 1º de janeiro de 2023, conforme artigo 18, do Decreto Federal nº 10.540/2020.
                        Art.5º Ficam revogadas as disposições em contrário.
 
São Manuel, 3 de maio de 2021.
 
 
 
 
RICARDO SALARO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
Registrada na Seção de Expediente em 3 de maio de 2021.
 
 
 
Luciana Fidencio Beloti Shinozaki
Chefe da Seção de Expediente
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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