Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de São Manuel - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 3855, 03 DE MAIO DE 2021
Início da vigência: 03/05/2021
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
DECRETO Nº 3855 DE 3 DE MAIO DE 2021

Estabelece o Plano de Adequação do Município de São Manuel, para atender o Padrão mínimo de qualidade do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle – SIAFIC, nos termos do parágrafo único, do artigo 18º, do Decreto Federal nº10.540 de 5 de novembro de 2020.

RICARDO SALARO NETO, Prefeito Municipal de São Manuel, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela lei Orgânica, e Considerando a determinação contida no artigo 18 do Decreto Federal nº10.540/2020,

DECRETA:
                        Art. 1º Fica estabelecido para o Município de São Manuel, o Plano de Adequação, constante do anexo único, que é parte integrante do presente decreto, com a finalidade de ajustar o Sistema Único Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle – SIAFIC, ao padrão mínimo de qualidade, estabelecido pelo Decreto Federal nº 10.540 de 5 de novembro de 2020.
                        Art. 2º O SIAFIC corresponde a solução de tecnologia da informação mantida e gerenciada pelo Poder Executivo, incluindo a responsabilidade pela contratação, com ou sem rateio de despesas, utilizadas pelos poderes Executivo e legislativo Municipal, e demais órgão da Administração Direta e Indireta, incluindo Autarquias, Fundos especiais, resguardas a autonomia.
                        § 1º É vedada a existência de mais de um SIAFIC no Município, mesmo que estes permitam a integração, entre si, por intermédio de transmissão de dados.
                        § 2º o SIAFIC tem a finalidade de registrar os atos e fatos relacionados com a administração orçamentária, financeira e patrimonial, além de controlar e permitir a evidenciação da Contabilidade Aplicada ao Setor Público – CASP, dos órgãos de que trata o caput deste artigo.
                        Art.3º Os procedimentos e desenvolvimentos das ações necessárias para a implementação do Plano de Ação no prazo serão de responsabilidade conjunta dos seguintes órgãos do Executivo e Legislativo:
- Diretor de Finanças
- Contador Municipal
- Diretor de Administração
                        Art.4º Este decreto entrará e vigor na data de sua publicação, com efeitos somente a partir e 1º de janeiro de 2023, conforme artigo 18, do Decreto Federal nº 10.540/2020.
                        Art.5º Ficam revogadas as disposições em contrário.
 
São Manuel, 3 de maio de 2021.
 
 
 
 
RICARDO SALARO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
Registrada na Seção de Expediente em 3 de maio de 2021.
 
 
 
Luciana Fidencio Beloti Shinozaki
Chefe da Seção de Expediente
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 11, 17 DE JANEIRO DE 2025 Dispõe sobre a nomeação dos membros da Câmara Intersecretarial de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável – CAISAN/SP e dá outras providências. 17/01/2025
PORTARIA Nº 10, 17 DE JANEIRO DE 2025 Dispõe sobre a instituição do Comitê de Desastre, Recuperação e Comunicação (CDR) no município de São Manuel. 17/01/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 4701, 09 DE JANEIRO DE 2025 “Altera a redação da Lei Municipal nº 4084, de 22 de maio de 2017 e dá outras providências.” 09/01/2025
DECRETO Nº 4246, 20 DE DEZEMBRO DE 2024 Dispõe sobre o encerramento da Transição de Governo e dá outras providências. 20/12/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 4699, 11 DE DEZEMBRO DE 2024 Altera a Lei Municipal nº 4.586 de 17 de outubro de 2023 e dá providências. 11/12/2024
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 3855, 03 DE MAIO DE 2021
Código QR
DECRETO Nº 3855, 03 DE MAIO DE 2021
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.