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DECRETO Nº 2221, 31 DE OUTUBRO DE 2000
Assunto(s): Aposentadoria
Em vigor

DECRETO Nº 2221 DE 31 DE OUTUBRO DE 2000
DECRETO N.º 059/00 DE  31 DE OUTUBRO DE 2000

 
“DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA DE FUNCIONÁRIA PÚBLICA MUNICIPAL”
 
 
 
LUIZ CELSO LUIZETTO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,
 
 
D E C R E T A :
 
 
ARTIGO 1º - Fica aposentada a pedido, por idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição e à vista do Processo Administrativo sob n.º 2896/00, conforme Artigo 40, inciso III, alínea “b”, da Constituição Federal, com as alterações da EC nº 20 a Sra. TEREZINHA MORALES RUIZ, no cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS DIVERSOS II, com os proventos mensais da Referência 02-L, da Escala Padrão de Vencimentos da Municipalidade, acrescidos dos direitos e vantagens pecuniárias adquiridos no referido cargo.
 
ARTIGO 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
São Manuel, 31 de outubro de 2000.
 
 
 
 
 
LUIZ CELSO LUIZETTO
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
Publicado na data supra.
  
 
VERA MARIA DE OLIVEIRA DALLACQUA
SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 4081, 17 DE MAIO DE 2017 “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL 3881/2015, DE 07 DE OUTUBRO DE 2015 E DÁ PROVIDÊNCIAS.” 17/05/2017
LEI ORDINÁRIA Nº 3864, 05 DE AGOSTO DE 2015 “DISPÕE SOBRE A "ALTERAÇÃO DO ARTIGO 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 3854, DE 09 DE JUNHO DE 2015” 05/08/2015
LEI ORDINÁRIA Nº 3854, 09 DE JUNHO DE 2015 “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº 2983, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” 09/06/2015
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LEI ORDINÁRIA Nº 2940, 02 DE MAIO DE 2005 “RENUMERA O PARÁGRAFO ÚNICO E ACRESCENTA § 2º AO ARTIGO 49 DA LEI Nº 2179/96”. 02/05/2005
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