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DECRETO Nº 2220, 30 DE OUTUBRO DE 2000
Assunto(s): Ponto Facultativo
DECRETO Nº 2220 DE 30 DE OUTUBRO DE 2000
DECRETO Nº 058/00 DE 30 DE OUTUBRO DE 2000
“DECLARA FACULTATIVO O PONTO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS E DÁ PROVIDÊNCIAS”.
LUIZ CELSO LUIZETTO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que o dia 03 de novembro do corrente ano será em dia de sexta-feira;
CONSIDERANDO que o dia 02 de novembro é considerado feriado religioso para cultuar o Dia de Finados,
CONSIDERANDO que foi declarado facultativo o ponto nas repartições estaduais, inclusive do Poder Judiciário,
D E C R E T A:-
ARTIGO 1º - Fica declarado facultativo o ponto nas repartições públicas municipais, internas e externas, no dia 03 de novembro de 2000, por ser sexta-feira, após o feriado religioso.
PARÁGRAFO ÚNICO - Ficam excluídos do disposto no artigo 1º, os serviços municipais considerados essenciais à população, que deverão funcionar em regime de plantão no referido dia.
ARTIGO 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua afixação, revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 30 de outubro de 2000.
LUIZ CELSO LUIZETTO
PREFEITO MUNICIPAL
Afixado na data supra.
VERA MARIA DE OLIVEIRA DALLACQUA
SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.