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DECRETO Nº 2316, 22 DE OUTUBRO DE 2001
Assunto(s): USO DE BEM PUBLICO
Em vigor

DECRETO Nº 2316 DE 22 DE OUTUBRO DE 2001
DECRETO Nº 067/2001 DE 22 DE OUTUBRO DE 2.001

 
“DISPÕE SOBRE PERMISSÃO DE USO DE ÁREA À SOLETROL INDÚSTRIA E COMÉRCIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
 
 
 
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;
 
Considerando o disposto no § 3º do artigo 12 da Lei Orgânica do Município de São Manuel;
 
Considerando o constante na Lei Municipal nº 060/01, de 27 de agosto de 2.001;
 
Considerando que é de interesse público a ampliação do parque industrial da municipalidade para fins de geração de empregos,
 
DECRETA:
 
ARTIGO 1º - Fica permitido o uso da área constante da Lei Municipal nº 060/2001, à Soletrol Indústria e Comércio Ltda, conforme descrição seguinte: “Uma gleba de terras, com área de 26.356,17 metros quadrados ou 2,6356 Ha. ou ainda 1,0891 Alqueire Paulista, com a seguinte descrição: tem início no marco de divisa denominado 00, daí segue com rumo magnético de 41º52’23” NW por uma distância de 91,97 metros até o marco 01; do marco 01 deflete à direita e segue com rumo magnético de 39º32’08” NW por uma distância de 20,34 metros até o marco 02; do marco 02 segue com rumo magnético de 39º53’04” NW por uma distância de 74,79 metros até o marco 03; do marco 03 deflete à esquerda e segue com rumo magnético de 44º47’34” NW por uma distância de 107,87 metros até o marco 04, confrontando entre os marcos 00 e 04 com a propriedade de Luiz Augusto Ferrari Mazzon e Paulo Vitório Betoni e Fazenda Nacional; daí do marco 04 deflete à direita e segue com rumo magnético de 07º32’17” NW por uma distância de 7,06 metros até o marco 05; do marco 05 deflete à direita e segue com rumo magnético de 04º30’00” NW por uma distância de 6,91 metros até o marco 06; do marco 06 deflete à direita e segue com o rumo magnético de 01º11’12” NE por uma distância de 10,91 metros até o marco 07; do marco 07 deflete à direita e segue com o rumo magnético de 02º46’03” NE por uma distância de 10,90 metros até o marco 08; do marco 08 deflete à direita e segue com o rumo magnético de 19º55’34” NE por uma distância de 10,58 metros até o marco 09; do marco 09 deflete à esquerda e segue com o rumo magnético de 18º44’59” NE por uma distância de 11,07 metros até o marco 10; do marco 10 deflete à direita e segue com o rumo magnético de 22º51’51” NE por uma distância de 7,88 metros até o marco 11; do marco 11 deflete à esquerda e segue com o rumo magnético de 20º22’09” NE por uma distância de 3,21 metros até o marco 12; do marco 12 deflete à direita e segue com o rumo magnético de 47º30’23” NE por uma distância de 21,89 metros até o marco 13, confrontando entre os marcos 04 e 13 com a alça de acesso que liga a Rodovia marechal Rondon (SP 300) com a Rodovia João Mellão (SP 255); do marco 13 deflete à direita e segue com o rumo magnético de 40º52’00” SE por uma distância de 396,29 metros até o marco 14, confrontando com a propriedade de João Lopes Placidelli e Sílvio Placidelli; do marco 14 deflete à direita e segue com o rumo magnético de 41º43’14” SW por uma distância de 65,00 metros até o marco 15; do marco 15 deflete à direita e segue com o rumo magnético de 42º17´57” NW por uma distância de 66,14 metros até o marco 00 (inicial), confrontando entre os marcos 14 e 00 com a propriedade de Luiz Augusto Ferrari Mazzon, Paulo Vitório Betoni e Fazenda Nacional, encerrando a descrição do perímetro.

ARTIGO 2º - A permissionária, no uso da área descrita no artigo 1º deste Decreto, deverá promover a ampliação das instalações industriais para fabricação de aquecedores solar e eventuais outros produtos lançados.
 
ARTIGO 3º - A permissão outorgada por este Decreto é intransferível, a qualquer título, sendo expressamente vedada a utilização para fins diversos do disposto no seu artigo 2º.  
 
ARTIGO 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
 
São Manuel, 22 de outubro de 2001.
 
  
 
 
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
Publicado na data supra

 
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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