DECRETO Nº 2293 DE 31 DE JULHO DE 2001.
DECRETO Nº 044/2001 DE 31 DE JULHO DE 2001.
“DISPÕE SOBRE A APLICAÇÃO DE SANÇÃO PECUNIÁRIA AOS INFRATORES DA LEI MUNICIPAL Nº 021/1. 998”.
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA, Prefeito Municipal de São Manuel, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a necessidade de regulamentação de sanção pecuniária aos infratores da Lei Municipal nº 021/1.998, sem a qual a lei não será respeitada;
Considerando que o texto da mencionada lei em seu artigo 3º atribui essa tarefa ao Poder Executivo Municipal;
DECRETA:
ARTIGO 1o – As oficinas mecânicas e a fins instaladas no Município de São Manuel, no eventual desrespeito ao Artigo 1º da Lei Municipal 021/98, serão devidamente notificadas pelo setor responsável da Prefeitura Municipal de São Manuel, com concessão do prazo de 15 (quinze) dias para regularização da infração, sob pena da aplicação de sanção pecuniária de R$ 200,00 (duzentos reais), a ser corrigida anualmente pela variação do índice IGPM/FGV ocorrida no período, sendo facultada a empresa notificada ou reincidente, interpor recurso administrativo à municipalidade, dentro de 10 (dez) dias a iniciar-se no primeiro dia útil subseqüente a data da notificação.
PARÁGRAFO ÚNICO: O valor especificado no presente artigo será dobrado quando da reincidência de qualquer das infrações previstas no artigo 1º da Lei Municipal 021/98, sendo que após a reincidência e mediante a persistência da infração, ocorrerá o encerramento das atividades da empresa notificada e autuada, somente podendo a mesma requerer nova inscrição, após decorrido o prazo de seis meses.
Artigo 2o - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação na imprensa local.
São Manuel, 31 de julho de 2.001.
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA
Prefeito Municipal
Publicada na data supra
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Secretaria de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.