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DECRETO Nº 2292, 30 DE JULHO DE 2001
Assunto(s): Aposentadoria
DECRETO Nº 2292 DE 30 DE JULHO DE 2001
DECRETO N.º 043/2001 DE 30 DE JULHO DE 2001
“DISPÕE SOBRE A APOSENTADORIA DE FUNCIONÁRIO PÚBLICO MUNICIPAL”.
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA, Prefeito Municipal de São Manuel em exercício, no uso de suas atribuições legais,
D E C R E T A :
ARTIGO 1º - Fica aposentado, a pedido, por tempo de serviço, com proventos proporcionais de 65.71% (sessenta e cinco ponto setenta e um por cento) de seus vencimentos integrais e à vista do Processo Administrativo n.º 2625/2001, conforme Artigo 40º, § 1º, inciso III, letra “b” da Constituição Federal e Artigo 78, inciso III, letra “e” , da Lei 2180/96 - Estatuto dos Funcionários Municipais, o Sr. LUIZ RIBEIRO, no cargo de GUARDA MUNICIPAL II, com os proventos da Referência 3-G, da Escala Padrão de Vencimentos da Municipalidade, acrescidos dos direitos e vantagens pecuniárias adquiridos no referido cargo.
ARTIGO 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 30 de julho de 2001.
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado na data supra.
VERA MARIA DE OLIVEIRA DALLACQUA
SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.