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DECRETO Nº 2272, 11 DE MAIO DE 2001
Assunto(s): Comércio
Em vigor
DECRETO Nº 2272 DE 11 DE MAIO DE 2001.
DECRETO Nº 023/2001 DE 11 DE MAIO DE 2001.


“DISPÕE SOBRE A APLICAÇÃO DE SANÇÃO PECUNIÁRIA AOS INFRATORES DA LEI MUNICIPAL Nº. 026/1999”.
 
 
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA, Prefeito Municipal de São Manuel, no uso de suas atribuições legais,
 
Considerando a necessidade de regulamentação da sanção pecuniária aos infratores da Lei Municipal nº. 026/1999, sem a qual a lei não será respeitada;
Considerando que o texto da mencionada lei atribui essa tarefa ao Poder Executivo Municipal;
 
DECRETA:
 
ARTIGO 1o – Os estabelecimentos que comercializam bebidas alcoólicas, de qualquer espécie e não mantiverem em local visível cartaz com os dizeres “BEBIDA ALCOÓLICA É PREJUDICIAL À SAÚDE”, serão notificados para suprirem essa irregularidade no prazo de três dias úteis.  
 
ARTIGO 2o. – Os estabelecimentos comerciais que, embora notificados, não regularizarem sua situação no prazo do artigo anterior serão autuados e multados em R$ 300,00 (trezentos reais).  
 
ARTIGO 3o. – Em caso de reincidência, o estabelecimento comercial será autuado e multado no dobro do valor previsto no artigo 2º. deste Decreto.
 
ARTIGO 4o. – Caso persista a desobediência à obrigação prevista no artigo 1º. da Lei Municipal nº. 026/1999, o estabelecimento comercial terá sua licença de funcionamento cassada e somente poderá requerer nova inscrição após decorrido o prazo de seis meses.
 
ARTIGO 5o. – O Poder Público Municipal fornecerá, gratuitamente, para cada estabelecimento que comercialize bebidas alcoólicas, mediante recibo de entrega, um cartaz contendo a frase “BEBIDA ALCOÓLICA É PREJUDICIAL À SAÚDE”.
 
ARTIGO 6o. – Outros exemplares poderão ser fornecidos pelo Poder Público mediante o reembolso do valor de R$ 5,00 (cinco reais), por unidade, que deverá ser recolhido na tesouraria da Prefeitura Municipal de São Manuel.
 
ARTIGO 7o - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, na imprensa local.
 
São Manuel, 11 de maio de 2.001.

 
 
  

FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA
PREFEITO MUNICIPAL

  
Publicado na data supra.
 
 
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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