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DECRETO Nº 3840, 26 DE MARÇO DE 2021
Início da vigência: 26/03/2021
Assunto(s): Administração Municipal
DECRETO Nº 3840 DE 26 DE MARÇO DE 2021
Dispõe sobre a prorrogação das medidas emergenciais de caráter temporário e excepcional de que trata o Decreto nº 3834, de 15 de março de 2021, e dá outras providências.
RICARDO SALARO NETO, Prefeito do Município de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 78, incisos IX c/c artigo 103, I, “i” da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO:
O Decreto Estadual nº 64.994 e 28 de maio de 2020, que instituiu o “Plano São Paulo” para o fim de implementar e avaliar ações e medidas estratégicas de enfrentamento à pandemia decorrente da COVID-19;
O Decreto Estadual nº 65.563, de 11 de março de 2021, que institui medidas emergenciais, de caráter temporário e excepcional, no âmbito do “Plano São Paulo”, para as regiões classificadas na Fase Vermelha – Emergencial;
Que o Município de São Manuel encontra-se regionalmente na Fase Emergencial do “Plano São Paulo”, que estabelece critérios para maior restrição de atividades econômicas;
A Resolução Conjunta 01/2021, de 27 de janeiro de 2021, emitida pela Diretoria Municipal de Educação e pelo Conselho Municipal de Educação, que “dispõe sobre a elaboração do calendário escolar para o ano letivo de 2021”
Que o Governo do Estado prorrogou a Fase Emergencial de que trata o Decreto nº 65.563, de 11 de março de 2021, até 11 de abril de 2021, face ao avanço da pandemia no Estado de São Paulo;
DECRETA:
Art. 1º Ficam prorrogadas até 11 de abril de 2021 as medidas emergenciais, de caráter temporário e excepcional, de que trata o Decreto nº 3834, de 15 de março de 2021, no âmbito do município de São Manuel.
Art. 2º As unidades escolares da rede pública municipal deverão retomar as atividades escolares remotas a partir de 29 de março de 2021, de acordo com o Calendário Paulista, aprovado pelo Conselho Municipal de Educação.
Parágrafo único. Permanecem suspensas as atividades escolares presenciais das unidades escolares da rede pública municipal e estadual, e da rede privada.
Art. 3º Fica revogado o artigo 13 do Decreto nº 3834, de 15 de março de 2021.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 26 de março de 2021.
RICARDO SALARO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado na Seção de Expediente em 26 de março de 2021.
Luciana Fidêncio Beloti Shinozaki
Chefe da Seção de Expediente
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.